Prazo para opção pela incorporação das GDs termina em 2018

Atenção aposentados e pensionistas, a incorporação das Gratificações de Desempenho aos proventos não é automática. O prazo para os aposentadores e pensionistas aderirem à incorporação se encerra em 31 de outubro de 2018. Para fazer a opção pela incorporação, o beneficiário deve procurar o RH do órgão de lotação. Depois de assinada, a opção pela incorporação não pode ser cancelada. A opção é uma exigência para que a incorporação aconteça e não é possível manifestação de opção posterior às previstas nas leis.

Para os servidores que ainda estão na ativa, a opção pode ser feita no momento da aposentadoria. O mesmo vale para as novas pensões. A assessoria jurídica do Sindsep-DF recomenda a opção pela incorporação, exceto se o beneficiário tiver ação judicial para paridade em curso ou já tiver ganhado processo. Neste caso, o beneficiário deve procurar o jurídico do sindicato para avaliar o caso.

Tem direito à incorporação aposentados, pensionistas e os servidores ativos que fazem jus à garantia de paridade e integram os cargos e planos de carreira constantes nas Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328/16, desde que tenham recebido a GD, quando na ativa, por no mínimo 60 meses (5 anos). O cálculo do valor a ser incorporado tem como base a média dos pontos da GD dos últimos 60 meses (5 anos) de atividade do servidor. A incorporação é gradual: a) a partir de 1º de janeiro de 2017 – 67% do valor a ser incorporado; b) a partir de 1º de janeiro de 2018 – 84% do valor a ser incorporado; c) a partir de 1º de janeiro de 2019 – o valor integral a ser incorporado. Vale ressaltar que as leis não preveem o pagamento retroativo. O beneficiário passa a perceber os valores a partir do momento que formaliza a opção.

Fonte: EG 474
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