14 comentários em “Ações com pendências

  • 30 de outubro de 2019 em 15:26
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    Prezados ,
    gostaria de saber ,o que houve com o processo nº 1999.3400022423-4 dos 17%
    ultima vista do tal foi em 2001 e do processo nº 40592522013401.3400,auxilio alimentação.
    Poderiam me informar.

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    • 31 de outubro de 2019 em 16:31
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      Encaminhamos sua questão a nossa assessoria jurídica. Mas fique à vontade para entrar em contato pelo telefone: 3212-1900 (opção 2)

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    • 27 de novembro de 2019 em 09:30
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      Bom dia, Antonio! Por favor, entre em contato com a Secretaria de Assuntos Jurídicos para checar essa informação no telefone 3212-1900 (opção 2). Obrigado!

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  • 12 de dezembro de 2019 em 09:18
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    Eu gostaria de saber se já tem previsão de quando vai sair, diferença da GDATA/GDPGTAS DE APOSENTADOS, por que o meu nome consta (AGU organiza servidores em três grupos: RPV, Pendentes e analise do acordo do Ministério da Agricultura).
    Atenciosamente,
    WALTER SPINDOLA DE ATAIDE
    APOSENTADO

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    • 17 de fevereiro de 2020 em 11:19
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      Prezado Sr. Walter, por favor, entre em contato com a Secretaria de Assuntos Jurídicos no telefone 3212-1900 (opção 2). Obrigada!

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  • 14 de fevereiro de 2020 em 11:18
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    Meu nome: Elisbão Carneiro da Silva,
    Sou filiado ao SINDSEP/DF.
    Desde 1983 ano do meu ingresso no serviço público, através de concurso publico.
    Desde então com varias ações judicias impetradas pelo SINDSEP/DF.
    Nunca fui contemplado com nenhuma ação em meu favor!
    Gostaria de sabe o porque?

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  • 23 de abril de 2020 em 10:59
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    Gostaria de saber sobre todos processos que diz respeito a mim, por exemplo: 3,17 %, 1/3 de férias entre outros.

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  • 14 de maio de 2020 em 09:33
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    Gostaria que o sindicato fizesse uma solicitação junto aos Deputados distritais para retirar os aposentados do parágrafo 4 do art. 144 da lei orgânica 51.Devido que muitos moram em outros estados e não tem acesso ao Brb. um abraço

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  • 2 de julho de 2020 em 15:18
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    Meu rendimento de pensão por morte diminuiu, não consigo falar com o sindicato para adequar o desconto do sindicato.

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  • 17 de agosto de 2020 em 10:07
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    Bom dia!
    Gostaria de informar se por acaso consta ação favorável em meu nome acerca do pagamento da diferença do vale alimentação. Na ocasião era servidora do GDF cedida para o Ministério da Justiça.

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  • 22 de setembro de 2020 em 10:44
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    Bom dia !

    Recebtenmente o STF garantiu direito aos 41%, porém se não me falha a memória, só pessoal da previdência teria direito . Poderia encaminhar alguma explicação detalhada desse assunto para conhecimento .

    Gratos

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