Plantão Jurídico

SUSPENSO EM FUNÇÃO DA PANDEMIA

Plantão Jurídico

O atendimento jurídico do Sindsep-DF ao filiado para questões de relações do trabalho é gratuito. É o sindicato quem arca com as custas judiciais das ações que lograrem ou não êxito na Justiça, bem como com os honorários de sucumbência. E, no caso de ação vitoriosa, o filiado paga apenas 10% de honorários, sendo 8% destinados para os advogados e 2% revertidos para o Fundo de Assistência Jurídica do Servidor.

O atendimento ao filiados pode ser realizado na sede do sindicato ou nas Seções Sindicais (veja cronograma abaixo) ou ainda na van do “Sindsep-DF Itinerante”, cujo cronograma está disponível aqui. 

Dia

Horário

Local

Advogado

 

Segunda-feira

 

10h às 13h1

Sindsep-DF

Drª. Janaína Neves

Terça-feira

9h às 13h2

M.Economia – Bloco C

(sala da Seção Sindical)

Dr. Enilton Bispo

10h às 13h1

Sindsep-DF

Dr. Ulisses Borges*

 

Quarta-feira

 

10h às 13h1

Sindsep-DF

Dr. Matheus Bandeira*

Quinta-feira

9h às 13h2

MEC

(subsolo do Ed. Anexo)

Dr. Enilton Bispo **

15h às 18h1

Sindsep-DF

Dr. Bruno Paiva*

Sexta-feira

10h às 16h2

M.Saúde
(sala da Seção Sindical)

Dr. Cleytom Lacerda**

1- Horário marcado (agendamento pelos telefones: 3212-1925/ 1926/ 1927/ 1928/ 1956/ 1961)

2- Por ordem de chegada

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15 comentários em “Plantão Jurídico

    • 13 de maio de 2020 em 13:54
      Permalink

      E o servidor insalubre aposentou por tempo de serviço tem ou nâo direito a aposentadoria especial.

      Resposta
  • 9 de dezembro de 2019 em 14:04
    Permalink

    Eu gostaria de saber se eu que aposentei no MAPA no dia 09/10/1998, tem direito de incorporar as GDs, por que eu estive na Central de atendimento da RH DO MAPA no dia 03/10/2018, para solicitar a incorporação das GDs por que o prazo terminava em 31 de outubro de 2018 e fui informado pel atendente da RH que somente tem direito a incorporação quem aposentou de 2007 para ca, isto procede.
    Atenciosamente,
    WALTER SPINDOLA DE ATAIDE/ APOSENTADO

    Resposta
  • 9 de dezembro de 2019 em 14:19
    Permalink

    Para o Jurídico, Aposentados,

    Eu gostaria de saber se já tem previsão de quando vai sair, a diferença da GDATA/GDPGTAS DE APOSENTADOS, por que o meu nome consta ( AGU organiza servidores em três grupos: RPV, Pendentes e analise do acordo do Ministério da Agricultura)
    Informo que estou tentado ter resposta do SINDSEPDF a bastante tempo e não obtive ate o momento espero ter agora.
    WALTER SPINDOLA DE ATAIDE
    APOSENTADO

    Resposta
  • 12 de dezembro de 2019 em 14:59
    Permalink

    Boa tarde.
    Entrei co um pedido de consideração de tempo de serviço no INSS, por via do Sindsep – DF, que foi protocolado dia 06/09 último, no entanto até agora consta “em análise”, o sindicato não pode, por favor, fazer alguma coisa para junto ao INSS acelerar esse processo?
    Att.,
    Artur Damacena Carvalho
    (94) 99973 3157 Whats app

    Resposta
  • 27 de dezembro de 2019 em 11:44
    Permalink

    Srs.

    Que neste ano que se aproxima este nosso Sindicato lute e se empenhe por todos anistiados da Lei 8878. Peço que se unam as associações de todo o Brasil para ver aprovado a ADI 2135 no STF EM MARÇO DE 2020.

    Se não muitos associados vão pular fora com certeza!!!

    Resposta
  • 10 de janeiro de 2020 em 17:21
    Permalink

    Gostaria de saber se é possível trocar o regime de estatutária para CLT, sou estatutária do Ministério da Economia e já tenho o tempo de contribuição para aposentar(30 anos) e 53 anos de idade, porém não tenho a idade mínima exigida agora pela nova regra, para quem é celetista tem pedagio de 50%, mas para Estatutário o pedágio é de 100%, então queria saber se é possível fazer essa troca, se tem algum prejuízo etc…

    Resposta
  • 25 de março de 2020 em 18:10
    Permalink

    Boa tarde, gostaria de saber se tenho ou não direito ao Abono permanência, formei processo solicitando e no processo tem um despacho com a seguinte informação: (SERVIDOR(A) NAO ATENDE OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR PELO FUNDAMENTO LEGAL NAO PREENCHEU REQUISITO ATE: 13NOV2019), fiz 52 anos em 01/02/20.

    Resposta
    • 19 de novembro de 2020 em 10:51
      Permalink

      Boa tarde, gostaria de saber se tenho ou não direito ao Abono permanência, formei processo solicitando e no processo tem um despacho com a seguinte informação: (SERVIDOR(A) NAO ATENDE OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR PELO FUNDAMENTO LEGAL NAO PREENCHEU REQUISITO ATE: 13NOV2019), fiz 52 anos em 01/02/20.

      Resposta
  • 19 de maio de 2020 em 12:20
    Permalink

    Preciso urgente de contato com o jurídico. Preciso solicitar minha exclusão de processo por solicitação de juiz em outro processo.

    Resposta
  • 23 de maio de 2020 em 12:44
    Permalink

    Prezados, bom dia!
    Por favor, gostaria de saber se há algum movimento do SindSEP em relação a reabertura do prazo para migração ao FUNPRESP? No site do Sindicato a última noticia sobre o assunto é de 2018.

    Em 2019 foi proposto na PEC Paralela da Reforma da Previdência a reabertura do prazo para migração, mas apesar de aprovada no Senado a PEC está parada desde Dez na CCJ da Câmara.
    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2231327

    Em Mar 2020 o SindiReceita solicitou ao Ministério da Economia reabertura do prazo para migração. No mesmo mês o SindMPU conseguiu uma liminar reabrindo o prazo de migração para seus servidores.
    http://sindireceita.org.br/blog/as-mudancas-causadas-pelo-novo-regime-de-previdencia-social-que-passou-a-vigorar-no-pais-a-partir-de-janeiro-de-2020-com-a-reforma-da-previdencia-impactaram-diretamente-os-vencimen/
    https://www.sindmpu.org.br/index.php/component/k2/item/620-sindmpu-ganha-acao-para-reabertura-do-prazo-de-migracao-do-funpresp-jud

    Em ambos os casos a argumentação é a mesma:
    O prazo de migração para o FUNPRESP foi aberto antes da aprovação da Emenda 103 (Reforma da Previdência), de modo que os servidores não tinham informação suficientes, claras e precisas sobre o novo regime.
    Ou seja, a incerteza sobre qual regime optar, em caráter irrevogável, contraria os princípios da segurança jurídica e da transparência.
    As mudanças causadas pelo novo regime, que passou a vigorar em Jan 2020, impactaram diretamente no vencimento dos servidores (aumento de alíquota), sendo injusto não haver a oportunidade de decidir pela migração ou não ao Funpresp após a Emenda 103.
    Desta forma, a elevação das alíquotas foram uma dupla penalidade aos servidores: i) redução real e imediata de salários; ii) impossibilidade de fazer uma opção consciente de seu futuro.

    Tendo em vista que: i) não há esperança da PEC Paralela ser votada este ano; ii) não esperança de reajustes neste e no próximo ano; iii) redução real de salários em função do aumento de alíquotas; iv) o arrocho cada vez maior no salário do funcionalismo, acredito que o SindSEP poderia fazer um movimento parecido ao do SinMPU, para garantir na justiça o direito de opção.

    Obrigado!

    Resposta
  • 29 de julho de 2020 em 21:30
    Permalink

    gostaria de saber o q e
    significa isso. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC

    Resposta
  • 12 de agosto de 2020 em 06:45
    Permalink

    Prezado Dr. U. Borges,

    Gostaria de saber o andamento do meu processo deste 2004.

    Obrigado

    Resposta
  • 28 de outubro de 2020 em 18:58
    Permalink

    Prezados, tomei conhecimento que a ANSEF – FUNAI, mediante seu o Departamento Jurídico da concluiu o estudo sobre a viabilidade de os associados e associadas ajuizarem ação judicial com o objetivo de obterem os reflexos do abono de permanência no 13º salário e terço constitucional de férias, bem como o Sindesp RJ soltou nota informativa hoje do assunto.
    Pergunto se esse Sindsep df já está trabalhando na questão supracitada. Sou servidor aposentado da FUNAI.
    Grato

    Resposta

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