Plantão Jurídico
SUSPENSO EM FUNÇÃO DA PANDEMIA
Plantão Jurídico
O atendimento jurídico do Sindsep-DF ao filiado para questões de relações do trabalho é gratuito. É o sindicato quem arca com as custas judiciais das ações que lograrem ou não êxito na Justiça, bem como com os honorários de sucumbência. E, no caso de ação vitoriosa, o filiado paga apenas 10% de honorários, sendo 8% destinados para os advogados e 2% revertidos para o Fundo de Assistência Jurídica do Servidor.
O atendimento ao filiados pode ser realizado na sede do sindicato ou nas Seções Sindicais (veja cronograma abaixo) ou ainda na van do “Sindsep-DF Itinerante”, cujo cronograma está disponível aqui.
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Dia |
Horário |
Local |
Advogado |
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Segunda-feira
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10h às 13h1 |
Sindsep-DF |
Drª. Janaína Neves |
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Terça-feira |
9h às 13h2 |
M.Economia – Bloco C (sala da Seção Sindical) |
Dr. Enilton Bispo |
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10h às 13h1 |
Sindsep-DF |
Dr. Ulisses Borges* |
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Quarta-feira
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10h às 13h1 |
Sindsep-DF |
Dr. Matheus Bandeira* |
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Quinta-feira |
9h às 13h2 |
MEC (subsolo do Ed. Anexo) |
Dr. Enilton Bispo ** |
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15h às 18h1 |
Sindsep-DF |
Dr. Bruno Paiva* |
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Sexta-feira |
10h às 16h2 |
M.Saúde |
Dr. Cleytom Lacerda** |
| 1- Horário marcado (agendamento pelos telefones: 3212-1925/ 1926/ 1927/ 1928/ 1956/ 1961)
2- Por ordem de chegada |
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Eu quero ver certidão no inscrição:026270662089
E o servidor insalubre aposentou por tempo de serviço tem ou nâo direito a aposentadoria especial.
Eu gostaria de saber se eu que aposentei no MAPA no dia 09/10/1998, tem direito de incorporar as GDs, por que eu estive na Central de atendimento da RH DO MAPA no dia 03/10/2018, para solicitar a incorporação das GDs por que o prazo terminava em 31 de outubro de 2018 e fui informado pel atendente da RH que somente tem direito a incorporação quem aposentou de 2007 para ca, isto procede.
Atenciosamente,
WALTER SPINDOLA DE ATAIDE/ APOSENTADO
Para o Jurídico, Aposentados,
Eu gostaria de saber se já tem previsão de quando vai sair, a diferença da GDATA/GDPGTAS DE APOSENTADOS, por que o meu nome consta ( AGU organiza servidores em três grupos: RPV, Pendentes e analise do acordo do Ministério da Agricultura)
Informo que estou tentado ter resposta do SINDSEPDF a bastante tempo e não obtive ate o momento espero ter agora.
WALTER SPINDOLA DE ATAIDE
APOSENTADO
Boa tarde.
Entrei co um pedido de consideração de tempo de serviço no INSS, por via do Sindsep – DF, que foi protocolado dia 06/09 último, no entanto até agora consta “em análise”, o sindicato não pode, por favor, fazer alguma coisa para junto ao INSS acelerar esse processo?
Att.,
Artur Damacena Carvalho
(94) 99973 3157 Whats app
Srs.
Que neste ano que se aproxima este nosso Sindicato lute e se empenhe por todos anistiados da Lei 8878. Peço que se unam as associações de todo o Brasil para ver aprovado a ADI 2135 no STF EM MARÇO DE 2020.
Se não muitos associados vão pular fora com certeza!!!
Gostaria de saber se é possível trocar o regime de estatutária para CLT, sou estatutária do Ministério da Economia e já tenho o tempo de contribuição para aposentar(30 anos) e 53 anos de idade, porém não tenho a idade mínima exigida agora pela nova regra, para quem é celetista tem pedagio de 50%, mas para Estatutário o pedágio é de 100%, então queria saber se é possível fazer essa troca, se tem algum prejuízo etc…
Boa tarde, gostaria de saber se tenho ou não direito ao Abono permanência, formei processo solicitando e no processo tem um despacho com a seguinte informação: (SERVIDOR(A) NAO ATENDE OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR PELO FUNDAMENTO LEGAL NAO PREENCHEU REQUISITO ATE: 13NOV2019), fiz 52 anos em 01/02/20.
Boa tarde, gostaria de saber se tenho ou não direito ao Abono permanência, formei processo solicitando e no processo tem um despacho com a seguinte informação: (SERVIDOR(A) NAO ATENDE OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR PELO FUNDAMENTO LEGAL NAO PREENCHEU REQUISITO ATE: 13NOV2019), fiz 52 anos em 01/02/20.
Preciso urgente de contato com o jurídico. Preciso solicitar minha exclusão de processo por solicitação de juiz em outro processo.
Prezados, bom dia!
Por favor, gostaria de saber se há algum movimento do SindSEP em relação a reabertura do prazo para migração ao FUNPRESP? No site do Sindicato a última noticia sobre o assunto é de 2018.
Em 2019 foi proposto na PEC Paralela da Reforma da Previdência a reabertura do prazo para migração, mas apesar de aprovada no Senado a PEC está parada desde Dez na CCJ da Câmara.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2231327
Em Mar 2020 o SindiReceita solicitou ao Ministério da Economia reabertura do prazo para migração. No mesmo mês o SindMPU conseguiu uma liminar reabrindo o prazo de migração para seus servidores.
http://sindireceita.org.br/blog/as-mudancas-causadas-pelo-novo-regime-de-previdencia-social-que-passou-a-vigorar-no-pais-a-partir-de-janeiro-de-2020-com-a-reforma-da-previdencia-impactaram-diretamente-os-vencimen/
https://www.sindmpu.org.br/index.php/component/k2/item/620-sindmpu-ganha-acao-para-reabertura-do-prazo-de-migracao-do-funpresp-jud
Em ambos os casos a argumentação é a mesma:
O prazo de migração para o FUNPRESP foi aberto antes da aprovação da Emenda 103 (Reforma da Previdência), de modo que os servidores não tinham informação suficientes, claras e precisas sobre o novo regime.
Ou seja, a incerteza sobre qual regime optar, em caráter irrevogável, contraria os princípios da segurança jurídica e da transparência.
As mudanças causadas pelo novo regime, que passou a vigorar em Jan 2020, impactaram diretamente no vencimento dos servidores (aumento de alíquota), sendo injusto não haver a oportunidade de decidir pela migração ou não ao Funpresp após a Emenda 103.
Desta forma, a elevação das alíquotas foram uma dupla penalidade aos servidores: i) redução real e imediata de salários; ii) impossibilidade de fazer uma opção consciente de seu futuro.
Tendo em vista que: i) não há esperança da PEC Paralela ser votada este ano; ii) não esperança de reajustes neste e no próximo ano; iii) redução real de salários em função do aumento de alíquotas; iv) o arrocho cada vez maior no salário do funcionalismo, acredito que o SindSEP poderia fazer um movimento parecido ao do SinMPU, para garantir na justiça o direito de opção.
Obrigado!
gostaria de saber o q e
significa isso. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC
Prezado Dr. U. Borges,
Gostaria de saber o andamento do meu processo deste 2004.
Obrigado
Prezados, tomei conhecimento que a ANSEF – FUNAI, mediante seu o Departamento Jurídico da concluiu o estudo sobre a viabilidade de os associados e associadas ajuizarem ação judicial com o objetivo de obterem os reflexos do abono de permanência no 13º salário e terço constitucional de férias, bem como o Sindesp RJ soltou nota informativa hoje do assunto.
Pergunto se esse Sindsep df já está trabalhando na questão supracitada. Sou servidor aposentado da FUNAI.
Grato
Ótimo trabalho!
Após perder muito tempo na internet encontrei esse blog
que tinha o que tanto procurava.
Gostei muito.
Meu muito obrigado!!!