EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – EMPREGADOS DA CONAB NO DISTRITO FEDERAL
DELIBERAÇÃO SOBRE AS PROPOSTAS DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) DE 2026-2027
Tendo em vista o fechamento de propostas finais para os Acordos Coletivos de Trabalho 2026-2027 o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF), CNPJ nº 03.656.576/0001-08, convoca todos os empregados da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, lotados no Distrito Federal, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, na modalidade presencial a ser realizada no dia 09 de setembro de 2026, às 8h30, em primeira convocação, e às 9h, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, no auditório da Conab Sede, SGAS 901, Bloco A, Lote 69, Asa Sul, Brasília-DF, para discutir e deliberar sobre:
- Assuntos gerais;
- Votação EM BLOCO do conjunto das seguintes cláusulas que foram alteradas ao longo do processo de negociação dos Acordos Coletivos de Trabalho do biênio 2026/20027.
A-REPOSIÇÃO PARCIAL DAS PERDAS SALARIAIS – Cláusula Terceira
Aplicação de 100% do INPC acumulado entre setembro/2025 e agosto/2026 sobre salários e benefícios, com retroatividade à data-base (1º de setembro), condicionado à assinatura do ACT até 30 de setembro de 2026.
B – CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Jornada de Trabalho – ajustes no § 2º, com vedação de uso do benefício-saúde para outros fins.
De: PARÁGRAFO 2º – A Conab continuará concedendo aos empregados de doenças limitantes ou doenças crônicas e limitantes uma jornada de trabalho de 06 (seis) horas corridas, mediante comprovação por laudo médico consubstanciado, emitido por médico assistente, e aprovado por médico da Companhia ou credenciados;
Para: PARÁGRAFO 2º – A Conab continuará concedendo aos empregados com doenças limitantes ou doenças crônicas e limitantes uma jornada de trabalho de 06 (seis) horas corridas, mediante comprovação por laudo médico consubstanciado, emitido por médico assistente, e aprovado por médico da Companhia ou credenciados. O referido benefício deverá ser concedido, exclusivamente, para fins de tratamento de saúde, não podendo ser utilizado para outros fins ou para acúmulo com outro cargo, emprego ou gratificação de função ou gratificação técnica.
C – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Assistência Social e Psicológica – mudança de nomenclatura do título da cláusula
De: Assistência Social e Psicológica
Para: Serviço Social e Psicológico.
D – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Auxílio a Pessoas com Doenças e com Deficiência – atualização terminológica.
De: Auxílio aos portadores de doenças e pessoas com deficiência
Para: Auxílio às pessoas com doenças e pessoas com deficiência
E – CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA “A”– AUSÊNCIA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES – AAPP teve acordo em mesa, fixando limite para o requerimento até 05 dias após o usufruto da licença. O caput foi mantido inalterado e acrescido o PARÁGRAFO ÚNICO.
Parágrafo Único: A solicitação da AAPP para período retroativo deverá ser solicitada no prazo máximo de 05 dias após o usufruto da licença, sob pena de caracterizar falta injustificada.
F – CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Programa de Preparação para Aposentadoria – adequação de redação e compromisso de implantação.
Substituir: Fórum de Relações de Trabalho – FRT
Por: Mesa Nacional de Negociação Permanente – MNNP
G – Criação da Mesa Nacional de Negociação Permanente – MNNP-CONAB – aprovada.
• CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – Mesa Nacional de Negociação Permanente – MNNP- CONAB
A CONAB instalará a Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) em substituição ao Fórum de Relações do Trabalho, com o objetivo de propiciar democraticamente a discussão dos conflitos de relação de emprego, visando à melhoria das condições de trabalho de seus empregados. A MNNP-CONAB terá a sua composição e seu funcionamento definidos no regimento aprovado pelos representantes da empresa, entidades representativas signatárias deste acordo e trabalhadores escolhidos por essas entidades representativas.
PARÁGRAFO ÚNICO – A MNNP-CONAB reunir-se-á ordinariamente, com a presença da maioria de suas representações, uma vez a cada bimestre, e extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador ou Secretário, ficando estabelecido que os assuntos discutidos serão lavrados em ata própria.
G – CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – Das Revogações
Ajuste na sigla do Ministério do Trabalho (MTB) para Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Brasília-DF, 04 de setembro de 2026
Oton Pereira Neves
Secretário-Geral do Sindsep-DF
