Informe Jurídico: Sindsep-DF garante na Justiça reintegração de servidor do Ibama demitido após PAD

Em ação movida pelo Sindsep-DF, a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por unanimidade, declarou nulo o ato de demissão de um servidor do Ibama filiado ao sindicato. A decisão determina a reintegração imediata do servidor ao cargo de Analista Administrativo, garante o pagamento de todos os salários e benefícios vencidos desde a demissão e fixa os honorários advocatícios em desfavor do órgão.

O servidor público federal foi punido com a pena de demissão após responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), motivado por acusações de improbidade administrativa, fraude documental, desvio de finalidade e direcionamento indevido em fiscalização ambiental. No entanto, a assessoria jurídica do sindicato conseguiu demonstrar que a demissão foi injusta e decorrente de perseguição ao filiado.

Na decisão, o tribunal reconheceu a prática de assédio moral contra o servidor, ao admitir como documento novo a existência de um acórdão superveniente que reconheceu a ocorrência de assédio moral praticado por seu superior hierárquico. O fato reforçou a necessidade de um exame rigoroso das motivações que levaram à punição.

Os magistrados também entenderam que a acusação de fraude documental se baseou em meros indícios, reconhecendo a insuficiência de provas e afirmando que não ficou comprovado, com segurança, que o servidor foi o responsável pela inserção posterior de mapas ou fotos na denúncia.

Os desembargadores apontaram ainda a ausência de desvio de finalidade, considerando que divergências técnicas sobre a condução da fiscalização não comprovam, por si só, a intenção de favorecimento ilícito ou de obtenção de benefício pessoal.

Por fim, a Nona Turma reconheceu a ausência de dolo, tendo em vista que, para a configuração de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 14.230/2021, é necessária a comprovação do dolo específico, ou seja, da vontade livre e consciente de praticar o ato ilícito, o que não ficou demonstrado no PAD.

A decisão representa mais uma importante vitória e demonstra a relevância da atuação do Sindsep-DF na defesa dos direitos de seus filiados. Por meio de sua assessoria jurídica, o sindicato acompanha e enfrenta situações de injustiça, perseguição e violações de direitos, buscando garantir que nenhum servidor seja penalizado injustamente.

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