Projeto de Lei que regulamenta a aposentadoria especial de servidores com deficiência vai ao plenário da Câmara para aprovação

Projeto de Lei que regulamenta a aposentadoria especial de servidores com deficiência vai ao plenário da Câmara para aprovação

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência na Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta terça-feira (23), o voto do relator deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 454/2014 e os Projetos de Lei Complementar nº 273, de 2019, e nº 98, de 2020.
O PLP visa regulamentar a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência titular de cargo público efetivo no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em consonância com o disposto no § 4º do art. 40 da Constituição Federal.
Em tramitação no Congresso Nacional há 16 anos, o projeto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), e deve seguir agora para aprovação no plenário da Câmara, com quórum diferenciado para a sua aprovação, que é, no mínimo, a maioria absoluta de votos favoráveis, 257 votos.
O projeto promove justiça ao servidor público com deficiência, tendo em vista que a Constituição já prevê diminuição do tempo de serviço e idade mínima para trabalhadores com deficiência.
A regulamentação da aposentadoria especial à pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está em vigor desde 2013, com a Complementar nº 142. Segundo Anna Paula Feminella, servidora com deficiência e diretora da CUT DF, “é urgente a aprovação dessa legislação, pois até o momento servidores com deficiência precisam recorrer ao poder judiciário para garantir a efetivação desse que é um direito constitucional”.
A proposta de nova legislação atende ao princípio da isonomia ao definir os mesmos termos da aposentadoria especial que os trabalhadores com deficiência que se encontram no Regime Geral de Previdência Social (ver tabela abaixo)
A proposição também determina que a avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e deverá considerar: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; e d) a restrição de participação do(a) servidor(a) com deficiência.
O voto do relator Eduardo Barbosa (PSDB) propõe nova redação para restringir essa regulamentação àquelas pessoas com deficiência efetivas somente no âmbito da União.



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