Portaria nº 5: vitória importante

Após intensa luta dos servidores, organizados pelo
Sindsep-DF e outras entidades sindicais, a Secretaria de Gestão de Pessoas e
Relações do Trabalho no Serviço Público (SEGRT) do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão suspendeu os efeitos da Portaria nº 5 para os
anistiados retornados ao serviço público no Regime Jurídico Único (RJU) até o
dia 31 de dezembro de 2002. A decisão foi encaminhada aos gestores no COMUNICA
nº 557807, de 16/11/2016 (disponível aqui).

A Portaria nº 5 estabelece que os anistiados reintegrados
no regime estatutário sejam transpostos para o regime celetista, incluindo os aposentados
e pensionistas. Na prática, a medida significa uma drástica redução salarial;
revisão da contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria; revisão de
aposentadorias e pensões; abrindo espaço ainda, em um segundo momento, para que
os anistiados sejam novamente demitidos.

O Sindsep-DF acompanha junto aos ministérios e autarquias o
cumprimento da determinação. Os ministérios da Saúde (MS) e da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços (MDIC) já arquivaram os processos abertos por
conta da portaria. Os anistiados reintegrados até 31/12/2002 que tiverem o Processo
Administrativo Disciplinar (PAD) continuado devem procurar com urgência o
sindicato para que sejam adotadas as medidas cabíveis. Para os anistiados que
foram reintegrados ao serviço público após essa data, o Sindsep-DF permanecerá
com as negociações junto ao MPOG para suspender inteiramente os efeitos da
Portaria nº 5, ao mesmo tempo em que permanecerá prestando assessoria jurídica
na defesa nos PADs.

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

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