Plenária da Condsef volta a rejeitar proposta do governo

Os
servidores representantes de todas as regiões do país que participaram da Plenária
Nacional da Condsef no dia 28/08 voltaram a rejeitar a proposta do governo de
reajuste de 21,3% parcelado em quatro anos, a qual foi reapresentada em
documento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG (disponível
aqui). Como resposta, servidores construíram na Plenária a seguinte
contraproposta:

1-
Para o reajuste dos benefícios defendemos os seguintes valores:

a)
Auxílio-alimentação: R$ 663,08;

b)
Auxílio-Saúde: correção pelo IPCA do período de 2012 a 2015;

c)
Auxílio-Creche: correção pelo IPCA de 1995 a 2015.

2-
Gratificações: iniciar as incorporações em 2016, pelos valores propostos pela Condsef.

3-
Para o índice de reajuste das tabelas remuneratórias oferecemos duas
alternativas ao governo:

a)
Acordo de UM ANO: a inflação prevista para 2015 (pouco mais de 9%) será paga em
parcela única em janeiro de 2016;

b)
Acordo de DOIS ANOS: a inflação prevista de 2015 é paga em parcela única em
janeiro de 2016; a prevista em 2016, é paga em parcela única em janeiro de
2017. Sempre com a “Cláusula Revisional” estipulada em parágrafo
único.

4.
Para a regulamentação da Convenção 151, da OIT, que seja fixado um prazo de até
180 dias, após a adoção do acordo para aprovação de uma minuta de
regulamentação a ser submetida ao Congresso.

No
documento dirigido ao secretário de Relações do Trabalho do MPOG, Sérgio
Mendonça, a Confederação esclarece que os servidores estão totalmente abertos à
continuidade das negociações, mantendo o calendário de mobilização que envolve
o amplo exercício do legítimo direito de greve e manifestação. Acesse a íntegra
da contraproposta aqui.
 

A
Plenária também autorizou a Condsef a apresentar uma contraproposta ao governo
que contemple as pautas específicas dos servidores, sem prejuízo da pauta geral
da Campanha Salarial de 2015. Além disso, a confederação irá propor para as entidades
do Fórum dos Federais uma reunião ampliada para o dia 09 de setembro (quarta-feira),
e a realização de um ato em Brasília na mesma data.

Visto
que o governo afirmou que pode enviar ao Congresso a proposta de reajuste dos
servidores após o dia 31 de agosto e definiu como novo prazo para o término das
negociações o dia 11 de setembro, a Condsef agendou nova Plenária Nacional da Condsef
para o dia 10/09 (quinta-feira). Para eleger os delegados do DF e definir ações
de mobilização que serão propostas na Plenária, o Sindsep-DF convoca
assembleia-geral para a quarta-feira, dia 9/09, às 12h30, no Espaço do Servidor,
Esplanada dos Ministérios.

OUTRAS RESOLUÇÕES

A
Plenária também aprovou denunciar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ao Ministério
Público Federal (MPF) por práticas antissindicais, por exigir que os sindicatos
gerais retirem categorias de trabalhadores de suas bases. Ao mesmo tempo,
entrar com mandado de segurança ou outra ação pertinente contra o MTE por essas
práticas antissindicais e de ataque aos sindicatos gerais. Pedir nulidade total
ou parcial da portaria. E ainda questionar no Ministério do Planejamento a
orientação de corte de ponto, visto que não houve desfecho das negociações.
Acesse aqui o relatório da Plenária.

PROPOSTA DO GOVERNO

No
documento do Ministério do Planejamento, além de reafirmar a proposta inicial
de reajuste de 21,3% escalonado em quatro anos (2016 a 2019), o governo mantém
a proposta de reajuste do auxílio-alimentação em R$ 85,00, passando dos atuais
R$373 para R$458. Já o valor atual médio da assistência pré-escolar de R$ 73,07
passaria para R$ 321,00. E a média da assistência à saúde de R$ 117,78 passaria
para R$ 145,00.

No
que se refere à incorporação das gratificações aos proventos da aposentadoria
pela média dos pontos percebidos nos últimos cinco anos, a proposta sofreu
alterações. A diferença de pontos entre a quantidade prevista na regra atual e
a média dos 60 meses (5 anos) anteriores à aposentadoria do servidor será
implementada da seguinte forma: 20% da diferença em 2017; 40% da diferença em
2018 e 40% da diferença em 2019.

Os
servidores aposentados que atenderem aos requisitos dos artigos 3º e 6º da
Emenda Constitucional nº 41/2003 e o artigo 3º da Emenda Constitucional nº
47/2005, e que exerceram a referida vantagem por período igual ou superior a 60
meses antes do ato de concessão da aposentadoria, também serão contemplados com
a incorporação.

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

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