Sindsep-DF ganha ação contra reajuste abusivo da GEAP por três anos consecutivos

Desde 2016 o Sindsep-DF vem conseguindo na Justiça reduzir os aumentos abusivos praticados pela GEAP. Ao todo já foram ajuizadas quatro ações coletivas, nas quais o sindicato atua como substituto processual de seus filiados, e mais uma série de ações individuais movidas pelo sindicato em nome de servidores que se filiaram após a data das ações coletivas.

2018: reajuste caiu de 19,94% para 13,57%
A ação mais recente é do dia 20 de março,  que reduziu para 13,57% o reajuste da GEAP de 19,94%, que começou a vigorar em fevereiro de 2018 (Resolução/GEAP/CONAD nº 269/2017). Na decisão, o juiz Rolando Valcir Spanholo da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF (SJDF), reitera que a operadora de plano de saúde não dispõe de liberalidade absoluta para promover reajuste, devendo afastar aumentos exorbitantes. “Com efeito, o aumento excessivo das contraprestações por meio de reajuste muito superior à média do mercado revela, prima facie, conduta abusiva do direito, diante do desrespeito aos princípios de boa-fé objetiva e da equidade”, afirmou.

O percentual de 13,57% adotado pela Justiça foi o autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para planos de saúde comerciais individuais e familiares para os anos de 2017 e 2018. 

O secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, afirma que o sindicato permanecerá atento aos reajustes das operadoras de planos de saúde de autogestão e quando necessário recorrerá à Justiça para restabelecer o direito dos servidores usuários desses planos. “Também estamos na luta para aumentar o valor da contrapartida do governo nos planos de saúde, uma das reivindicações da Campanha Salarial 2018. Entendemos que esta é uma luta primordial para os servidores do Executivo Federal que têm um dos mais baixos salários do funcionalismo público”, declarou.

2017: reajuste caiu de 23,44% para 13,57% 
Em 2017, o Sindsep-DF entrou com duas ações na Justiça para garantir a redução do reajuste de 23,44% para 13,57%. O primeiro pedido de tutela provisória de urgência  foi deferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região a favor do Sindsep-DF em maio de 2017, e beneficiou os servidores filiados ao sindicato até aquela data. 

Na decisão, o  juiz   federal substituto, Anderson Santos da Silva, ressaltou que o reajuste de 23,44% era quase o dobro do reajuste autorizado pela ANS, o que pode indicar excesso ou abuso. E acrescentou que o perigo de dano para os substituídos era evidente, pois poderiam ser obrigados a se retirar dos planos de saúde, em razão do elevado reajuste das contribuições e coparticipações.

A segunda liminar de tutela de urgência foi deferida em 16 de fevereiro de 2018 e beneficiou os filiados ao Sindsep-DF servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fundação Cultural Palmares, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

O reajuste de 23,44%  foi  autorizado  pela Resolução GEAP/CONAD nº 168/2016 e vinha sendo aplicado desde 1º de fevereiro de 2017. O percentual de 13,57% recaiu sobre as contribuições e coparticipações dos servidores filiados ao sindicato que integraram a ação. 

2016: reajutes caiu de 37,55% para 20% 
Em abril de 2016, o Sindsep-DF ganhou a primeira batalha contra os aumentos abusivos da GEAP. A liminar deferida pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 2ª Vara de Justiça do DF, reduziu o reajuste de 37,55% para 20% nas mensalidades dos planos de saúde da GEAP no ano 2016. 

Na decisão, o juiz avaliou que o percentual de  20% ficou dentro do aumento aplicado pela maioria dos convênios privados no ano de 2016, que variou entre 17% a 23%. A liminar beneficiou os servidores filiados ao Sindsep-DF integrantes do Processo nº 0016416-04.2016.4.01.3400.

Naquele ano, o Sindsep-DF havia conseguido acordo com o governo da presidente Dilma para a extensão do reajuste de  20%  para todos  os beneficiários do plano de autogestão da GEAP. Mas o acordo foi desfeito assim que o golpista usurpador Michel Temer assumiu a presidência do País.  Passando o reajuste de 20% a beneficiar apenas os servidores filiados ao Sindsep-DF integrantes da ação que gerou a liminar. 

ATENÇÃO SERVIDOR
:: Se é filiado ao Sindsep-DF, acesse o www.sindsep-df.com.br para saber se você está contemplado nas ações do sindicato para a redução do reajuste da GEAP;

:: Caso seja filiado e não conste na ação, entre em contato com a Secretaria de Assunstos Jurídicos para que seja viabilizada ação individual; 

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 Se é filiado e beneficiário da ação, verifique em seu contracheque se a GEAP vem cumprindo a decisão da Justiça. Em caso de irregularidade, informe imediatamente o Sindsep-DF pelo tel.: (61) 3212-1928 (falar com Rosa). 

::
 Se é novo filiado, informe no Jurídico do sindicato que possui plano da GEAP e  deseja entrar com a ação individual. 

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

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