Nota técnica aponta caminho legal para incluir Pesquisadores Culturais no PEC Cultura
Ato em defesa da isonomia acontece na quinta, dia 6, às 11h30, em frente ao MGI. Veja a íntegra do parecer em “Documentos”
Sindsep-DF
Com Condsef/Fenadsef
Em nota técnica, a assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef conclui pela viabilidade da inclusão do cargo de Pesquisador Cultural, atualmente vinculado ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), no Plano Especial de Cargos da Cultura (PEC Cultura), recém-estruturado pela Lei nº 15.367/2026. O cargo é ocupado pelos novos servidores da Fundação Cultural Palmares (FCP), aprovados no Concurso Nacional Unificado (CNU2). Como ficaram de fora da reestruturação do PEC Cultura, esses servidores passaram a enfrentar diferenças salariais em relação aos servidores dos demais órgãos vinculados ao Ministério da Cultura (MinC).
Segundo análise da LBS Advogadas e Advogados, a inclusão atende ao princípio da isonomia e deve ser feita por meio de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, conforme prevê o art. 39, § 1º, da Constituição Federal. A avaliação também aponta que a medida está em conformidade com o princípio da eficiência administrativa e com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) na Portaria MGI nº 5.127, de 13 de agosto de 2024, que orienta a criação, a racionalização e a reestruturação de planos, carreiras e cargos no serviço público federal. Na prática, a proposta contribui para reduzir as disparidades existentes entre as carreiras, inclusive as de natureza remuneratória.
O estudo ressalta ainda que o reenquadramento dos servidores é juridicamente possível, desde que sejam respeitados os requisitos constitucionais, especialmente a compatibilidade entre as atribuições dos cargos e o nível de escolaridade exigido. No caso dos cargos de Pesquisador Cultural e Analista em Atividades Culturais, ambos exigem formação de nível superior, o que reforça a viabilidade da medida. Além disso, as atribuições dos dois cargos são semelhantes, pois estão diretamente relacionadas ao desenvolvimento de programas e projetos finalísticos na área da cultura.
A LBS também sustenta que a unificação das carreiras e dos planos de cargos é juridicamente adequada quando há compatibilidade entre as atribuições, ainda que os cargos pertençam atualmente a estruturas distintas. O entendimento se fundamenta no princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. O parecer destaca, por fim, que a Lei nº 15.367/2026 já estabelece que os cargos vagos ou que vierem a vagar do PEC Cultura sejam transformados em cargos de Analista em Atividades Culturais e de Assistente Técnico-Administrativo, com exceção do cargo de Analista de Sistemas.
A Condsef/Fenadsef e o Sindsep-DF acompanham o caso desde 14 de julho, quando participaram de roda de conversa com os novos servidores da FCP que tomaram posse entre os meses de maio e junho deste ano. Dos dez candidatos nomeados, nove assumiram o cargo. Na ocasião, os servidores ressaltaram que a exclusão do cargo da Lei nº 15.367/2026 configura uma situação específica da fundação, uma vez que os demais servidores aprovados no CNU para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Fundação Nacional de Artes (Funarte), o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), a Fundação Biblioteca Nacional (FBN) e o próprio MinC foram enquadrados no PEC Cultura ou no cargo de Analista Técnico-Executivo (ATE).
As entidades sindicais seguirão cobrando a inclusão dos servidores da FCP no PEC Cultura. A nota técnica será encaminhada às direções do MinC e do MGI para reforçar a reivindicação, já formalizada anteriormente por meio de ofício, pela inclusão desses servidores no plano de cargos.
Ato em defesa da isonomia
Os servidores da FCP também seguem mobilizados e participam de ato na quinta-feira (6), às 11h30, em frente ao MGI, no Bloco C da Esplanada dos Ministérios, em defesa da isonomia e da valorização do conjunto do funcionalismo. A mobilização, organizada pelo Sindsep-DF, reúne os servidores integrantes de cargos e carreiras excluídas dos reajustes remuneratórios concedidos pela Lei 15.367/2026.

