MGI regulamenta exercício temporário para servidores das carreiras transversais

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria DICAT/SE/MGI nº 5.949, de 24 de julho de 2026, que estabelece regras para o exercício temporário de servidores integrantes das carreiras transversais no âmbito da Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT), vinculada à Secretaria-Executiva da pasta.

A norma alcança os servidores ocupantes dos cargos de Analista de Infraestrutura (AIE), Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS), Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), Analista Técnico Executivo (ATE), Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS), Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) e Perito Federal Territorial (PFT), além dos cargos integrantes do Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados e dos cargos previstos no art. 214 da Lei nº 15.141/2025 que não tenham sido enquadrados na Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal.

Segundo a portaria, considera-se exercício temporário o período compreendido entre o retorno do servidor à Diretoria de Carreiras Transversais e a definição formal do novo órgão ou entidade de exercício. Após o retorno à Diretoria de Carreiras Transversais, o novo local de exercício do servidor será definido pela Diretoria de Carreiras Transversais no prazo de até dez dias. Caso o novo local de exercício não seja definido no prazo previsto, o exercício será fixado provisoriamente na DICAT, em regime de trabalho exclusivamente presencial, até que ocorra sua movimentação no interesse da Administração.

O Sindsep-DF seguirá acompanhando a implementação da portaria e seus desdobramentos para os servidores das carreiras transversais, defendendo que a regulamentação seja aplicada com transparência, critérios objetivos e respeito aos direitos da categoria. O sindicato também permanecerá atento a eventuais impactos da medida sobre a gestão das carreiras e as condições de trabalho dos servidores, mantendo a categoria informada sobre novas orientações e mudanças decorrentes da norma.

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