MFazenda: Assembleia para definir indicativo de greve

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Será dia 3 de dezembro, às 12h30, em frente à sede da Fazenda


Em assembleia-geral na quinta-feira, dia 26, os servidores do Ministério da Fazenda decidiram realizar uma nova assembleia para aprovar indicativo de greve a partir do dia 10 de dezembro. Será na próxima quinta-feira, dia 3.12, às 12h30, na tenda do Sindsep-DF, em frente à sede do ministério.

Na mesma assembleia, o setor elegeu os membros da comissão de mobilização da base, que ficou responsável por convocar os fazendários para a assembleia do dia 10.12.

Antes de votar o indicativo de greve, os fazendários receberão os informes do resultado da reunião com a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, agendada para o dia 9.12.

A greve é uma resposta ao rompimento pelo governo das negociações com a categoria.

O setor reivindica:
:: Equiparação salarial com o Seguro Social a partir de 2010;
:: Incorporação da GAE aos vencimentos básicos;
:: Aglutinação dos cargos;
:: Incorporação dos novos ATAs ao PECFAZ.


Esclarecimentos caso a assembleia do dia 3.12 aprove o indicativo de greve para o dia 10.12

1- Quem pode participar da greve?
Caso a greve seja aprovada dia 3, todos os servidores do Ministério da Fazenda devem participar da paralisação, visto que ela foi definida em assembleia-geral da categoria.

2- Como registrar a frequência?
Durante o período de greve, o Sindsep-DF disponibilizará folha de presença específica (Ponto de Greve), onde o servidor em greve registrará a sua participação na mobilização. O registro é de fundamental importância para possíveis negociações com o governo.

Os servidores não podem se intimidar com ameaças de corte de ponto. Caso o governo, de forma arbitrária, venha a descontar o ponto, o Sindsep-DF, a Condsef e a CUT tomarão todas as medidas políticas e judiciais cabíveis.

3- Quem está em estágio probatório pode entrar em greve?
Sim. Os mesmos direitos do servidor efetivo são assegurados ao servidor que cumpre estágio probatório. Por isso, como a greve é lícita, um servidor nesta condição pode e deve aderir à greve.

Atenção, a greve em hipótese alguma poderá ser utilizada como argumento para que o servidor em estágio probatório receba uma avaliação negativa de sua chefia. Neste caso, o servidor deve informar imediatamente ao Sindsep-DF, que tomará todas as medidas cabíveis.

4- Quem tem viagem a serviço, pode aderir à greve?
Sim. O servidor que estiver com data de viagem marcada quando a greve for deflagrada deve informar imediatamente à sua chefia que só poderá viajar depois do término da greve.

5- Como ficará o funcionamento mínimo dos serviços essenciais?
O servidor não deve se preocupar com esta questão, que será negociada entre o Comando Nacional de Greve e a direção do Ministério da Fazenda em momento oportuno.

6- Servidores ocupantes de cargos comissionados (GAEG, DAS, FCT e GSISTE E FG) devem participar da greve?
Sim. Porque a luta é de todos. É com a conquista de suas reivindicações que o servidor terá garantida uma remuneração justa em sua aposentadoria. Enquanto que funções comissionadas dependem da boa vontade de uma chefia e podem ser retiradas a qualquer momento.

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

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