LUTA PELA PARIDADE: Incorporação das GDs é uma vitória dos servidores

A maior conquista da Campanha Salarial 2015 é a incorporação das Gratificações de Desempenho (GDs) aos proventos das aposentadorias, pois representa um primeiro passo para a reconquista da paridade ativos-aposentados-pensionistas, retirada pelo Governo FHC com a edição da Emenda Constitucional 41/2003. 

É verdade que a luta não terminou e ainda temos um longo caminho para percorrer até que esse direito seja estendido a todos os aposentados, visto que neste momento somente os servidores que receberam as GDs por 60 meses (cinco anos) antes da data da aposentadoria terão a legenda integralizada aos proventos. Além disso, os novos servidores, que ingressaram no serviço público a partir de 04 de fevereiro de 2013, e hoje têm suas aposentadorias limitadas ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje fixado em R$ 5.189,82 –, também não poderão aposentar com integralidade das GDs. Outra herança do Governo FHC, também fruto da EC 41/03. 

Para ajudar os servidores a entender as graves consequências da chamada “Reforma da Previdência” – com a edição das ECs 20/98, 41/03 (Gov. FHC) e 47/05 (Gov. Lula) – esta edição traz um quadro com as alterações nas regras previdenciárias do funcionalismo público, regidas pelo Artigo 40 da Constituição Federal de 1988. 

Os ataques às aposentadorias
Após a edição das ECs 20/98, 41/03 (Gov. FHC) e 47/05 (Gov. Lula), os servidores que completaram ou estão para completar o tempo de contribuição precisam estudar em qual regra se enquadrar para garantir melhores benefícios (acesse os quadros aqui). 


Fonte: EG 466 (edição de 10/03/2016)
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