Informe Jurídico: Sindsep-DF reverte cassação de aposentadoria de servidora filiada

Em ação movida pelo Sindsep-DF em favor de servidora aposentada filiada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou sentença de primeiro grau que havia mantido a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal a aposentadoria da servidora. Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF1 deu provimento à apelação e determinou o restabelecimento do benefício nos moldes em que foi originalmente concedido, com proventos integrais.

A servidora havia se aposentado em 30 junho de 1995, após ter sido reconhecido, para fins de aposentadoria, período em que atuou como aluna-aprendiz. Em agosto de 2010, ela foi notificada sobre a decisão de revisão do benefício com base em determinação do TCU que considerou a aposentadoria ilegal, por meio do Acórdão nº 2.504/2007, o que levou a Administração Pública a revisar os proventos.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Sindsep-DF, o TRF1 destacou que a apreciação da legalidade da aposentadoria pelo TCU ocorreu após o transcurso de prazo superior a cinco anos. Nessa situação, segundo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), devem ser assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.

O Tribunal também afastou a possibilidade de aplicação retroativa de critérios estabelecidos posteriormente pelo TCU para o reconhecimento do tempo de serviço como aluno-aprendiz. A aposentadoria foi concedida em 1995, antes da publicação do Acórdão nº 2.024/2005, que alterou a interpretação sobre os requisitos para o reconhecimento desse período.

Na decisão, o TRF1 reconheceu ainda que a documentação apresentada comprovou a condição de aluna-aprendiz da servidora na Universidade Federal de Viçosa, bem como o recebimento de bolsa de estudos custeada pelos cofres públicos. Dessa forma, ficou comprovado o requisito necessário para o cômputo do período como tempo de serviço.

Com base nesses fundamentos, a 1ª Turma do TRF1 determinou o restabelecimento da aposentadoria com proventos integrais, na forma originalmente concedida. A União também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 5 mil.

A decisão representa mais uma importante vitória da atuação jurídica do Sindsep-DF na defesa dos direitos de seus filiados, assegurando a proteção da segurança jurídica e impedindo que critérios posteriormente estabelecidos pela Administração sejam utilizados para prejudicar situações constituídas sob regras anteriores.

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