Informe Jurídico: Sindsep-DF garante salário de mais uma servidora anistiada do MCTI

Em decisão de 5 de maio, a juíza federal substituta da 5ª Vara, Diana Wanderlei, concedeu liminar em Mandado de Segurança (nº 1026111-52.2022.4.01.3400) impetrado pelo Sindsep-DF para suspender imediatamente a redução salarial de servidora anistiada retornada que integra o quadro de pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
A servidora havia sido comunicada por meio de Carta da SEI/MCTI 9690431 da decisão do órgão de, em cumprimento ao Decreto nº 6.657/2008 – que dispõe sobre a remuneração dos empregados anistiados pela Lei no 8.878/94, regularizar seus dados financeiros e cadastrais no SIAPE, com a consequente redução salarial de R$ 3.106,76 para R$ 2.180,96.
Em sua decisão, a juíza ressalta que a empregada pública anistiada foi reintegrada ao MCTI em dezembro de 2009, com efeitos financeiros a partir de fevereiro/2010. Ou seja, a servidora já recebe essa remuneração há mais de 12 anos. Como previsto em lei, o prazo para uma eventual revisão do ato admissional é de cinco anos, este findou em fevereiro de 2015.
A juíza lembra também que “não se pode perder de vista a natureza alimentar da remuneração, bem como a boa-fé na percepção dos valores, presumida na situação, sobretudo porque a impetrante não deu causa ao suposto erro da Administração”, concluiu.

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