Governo sanciona Lei nº 15.367/2026, que reestrutura carreiras do serviço público federal

O presidente Lula sancionou, na segunda-feira (30), a Lei nº 15.367/2026. Originada do Projeto de Lei nº 5.874/2025. A lei reestrutura carreiras e estabelece mudanças na organização da gestão de pessoas no Poder Executivo.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (31), a nova norma cria o plano de cargos (PEC) dos servidores do MEC e reestrutura o da Cultura, duas importantes conquistas, fruto da luta organizada dos setores que, com o apoio do Sindsep-DF e da Condsef/Fenadsef, promoveram uma série de mobilizações ao longo de 2024 e 2025. No caso da Cultura, os servidores também realizaram uma greve nacional de grande repercussão.

O texto também promove reajustes para parte dos servidores de nível superior do PGPE, do PST e de alguns planos correlatos, cria a carreira transversal de Analista Técnico do Poder Executivo Federal (ATPE) e os cargos de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) e de Analista Técnico de Justiça e Defesa, vinculados ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Além disso, cria gratificações temporárias para atividades técnicas e administrativas e institui o Programa de Desligamento Incentivado (PDI) para os trabalhadores anistiados da Lei 8.878/94, entre outros.

Dúvidas e luta contra as distorções

O Sindsep-DF realizou um levantamento junto a base das principais dúvidas e encaminhou as questões à subseção do Dieese na Condsef/Fenadsef. A assessoria jurídica da Confederação também elabora um documento com informações detalhadas sobre a nova lei.

Além disso, em conjunto com a Condsef/Fenadsef e suas entidades filiadas, o sindicato deve manter a luta para garantir os mesmos avanços salariais aos servidores não contemplados na lei.

Assembleia no MEC
As informações do Dieese devem ser apresentadas aos servidores do MEC em assembleia híbrida dia 7, próxima terça-feira, às 9h30, no auditório do Ed. Anexo com transmissão pela plataforma Google Meet.

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