Decreto dos DAS

O Decreto nº 5.497, de 21 de junho de 2005, determina que 75% dos cargos em comissão DAS (Direção e Assessoramento Superiores) para os níveis 1, 2 e 3, e 50% dos cargos em comissão DAS de nível 4, sejam ocupados excluvisamente por servidores de carreira. Mas o que impede a conversão dos cargos 1,2 e 3, em 4, 5, 6, para favorecer a indicação de não servidores, obedecendo, é claro, o percentual determinado no referido Decreto?



Fonte: EG 155

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