Decreto autoriza pagamento dos dias parados

Foi publicado no Diário Oficial da União, de segunda-feira, dia 01.08, o Decreto nº 5.500, de 29 de julho de 2005, que autoriza os Ministérios a não cortar o ponto dos servidores que participaram da greve. A compensação das faltas será feita por meio de um plano de reposiçao de trabalho, com a assistência da SRH do MP, sem prejuízo da remuneração dos servidores.


Fonte: EG 155

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