ASSÉDIO MORAL: Servidora ganha ação contra assediadores

O juiz da 4ª Vara Federal do DF, Itagiba Catta Preta Neto, julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) que ajuizou Ação Civil Pública contra Enir Guerra Macedo de Holanda e Carlos Felipe Almeida de Oliveira por assédio moral contra a servidora do Ministério da Saúde, Isa Maria Araújo Lopes.

Na sentença de 26/02/13, o juiz condenou os réus a ressarcir o erário em quantia correspondente a três vezes o valor da última remuneração recebida no cargo que exerciam quando praticaram os fatos narrados no Processo N° 2OO8.34.00.040044-9, e também à perda de eventual função pública que estejam exercendo, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil que arbitrou em duas vezes o valor da última remuneração recebida no cargo que exerciam quando praticaram o assédio.

A ação foi provocada porque a servidora Isa Maria foi preterida em viagens de representação na Coordenação do Mercosul do MS em favor de servidores menos qualificados e estranhos aos quadros do órgão e, após denúncia, foi vítima de maledicências e desprezo que culminaram com sua colocação “à disposição do gabinete”. Além disso, ao longo de sua permanência no setor chefiado pelos réus teria sofrido humilhações e destrates por parte deles. Atos que foram confirmados pelas testemunhas do processo.

Ainda em virtude da denúncia, em 1º de março de 2012, o MPF enviou ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a Recomendação nº 9, com uma série de procedimentos que deveriam ser adotados, conforme documento ao lado.

Fonte: EG 454

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