MGI diz que criação de programa para acelerar carreira depende de alteração na legislação
Em resposta à reivindicação dos servidores para a criação de um Programa de Desenvolvimento Acelerado de Carreira, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) afirma que não é juridicamente possível, no presente momento, instituir o Programa nos termos propostos no Ofício nº 092/2026, encaminhado pela Condsef/Fenadsef. Como argumento para a negativa, o MGI enfatiza que a atual norma estabelece que a progressão e a promoção considerem a trajetória do servidor na própria carreira em que está investido.
A solicitação da Condsef tem o objetivo de atender a uma demanda apresentada por servidores que ingressaram em carreiras transversais por meio de concurso público, mas que já ocupavam outro cargo ou carreira no âmbito do Executivo Federal, também mediante concurso. A proposta é criar um programa que permita considerar o tempo de serviço e a experiência acumulados na carreira anterior para reduzir o tempo de progressão e promoção na nova carreira em que vierem a ingressar, valorizando, assim, a trajetória profissional desses servidores no serviço público federal.
No ofício, a Confederação destaca que esses servidores não acumulam apenas tempo de serviço, mas também competências técnicas e de liderança nos cargos anteriores, advindas da experiência prévia no serviço público federal, alguns por mais de 15 anos. A entidade ressalta ainda que, dos 871 ingressantes nas carreiras de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), Analista de Infraestrutura (AIE) e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) pelo Concurso CPNU 1, 308 são provenientes de carreiras da administração direta, autárquica e fundacional.
Em sua resposta, o MGI informou que a MP 1.286/2024 chegou a prever mecanismos de aceleração, mas essa possibilidade foi retirada pela Lei 15.141/2025, que não manteve a previsão. Assim, para implementar a proposta apresentada pela Condsef/Fenadsef, seria necessária uma alteração legislativa específica, estabelecendo critérios para o aproveitamento do tempo de serviço e da experiência anteriores.
Aperfeiçoamento do SIDEC
Ainda na resposta à Condsef, o MGI lembra que estão em andamento estudos para o aperfeiçoamento do Sistema de Desenvolvimento na Carreira (SIDEC), embora não tenha deixado claro que a proposta será incorporada ao sistema.
Em 10 de setembro, o Sindsep-DF encaminhou à Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT/MGI) ofício com as contribuições à regulamentação do SIDEC, oportunidade que reiterou a reivindicação pela aceleração na carreira. No documento, o sindicato defende, entre outros pontos, que a evolução funcional considere, além da capacitação, qualificação e tempo de serviço, a experiência profissional e os saberes adquiridos no exercício da função pública.
Em ofício encaminhado no dia 18, a Coordenação-Geral de Desempenho, Desenvolvimento, Progressão e Promoção, vinculada à DICAT/MGI, informou ao sindicato que as contribuições sugeridas estão sendo analisadas no âmbito do Ministério e que serão consideradas no processo de construção da proposta de regulamentação do SIDEC, juntamente com os demais subsídios recebidos ao longo das discussões sobre o tema.
Luta continua!
Para a direção do Sindsep-DF, a falta de uma legislação adequada à criação do Programa de Desenvolvimento Acelerado de Carreira não é impedimento, já que o governo pode suprir essa ausência com o envio de projeto de lei ou medida provisória ao Congresso.
O sindicato, em conjunto com a Condsef/Fenadsef, vai continuar pressionando o governo pelo atendimento da pauta e cobrando a valorização do conjunto dos servidores.

