VALEC: Justiça nega liminar para por fim à greve

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O desembargador do Trabalho, Pedro Luís Vicentin Foltran, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, indeferiu o pedido da VALEC – Engenharia, Construção e Ferrovias S.A de concessão de liminar para que fosse determinado o retorno imediato dos empregados e aos postos de trabalho até o agendamento da audiência de conciliação. Os trabalhadores da empresa deflagraram greve no dia 24 de agosto em função do não cumprimento dos prazos constantes nas Portarias nº 299 e 302 que tratam do cronograma para o pagamento dos steps.

Na ação, a VALEC também pleiteava o reconhecimento da abusividade da greve e autorização para que os dias não laborados fossem descontados ou compensados, além da definição de pena de multa por descumprimento. No entanto, o desembargador esclarece que a declaração de abusividade se trata de matéria que deve ser analisada pela 1ª Seção Especializada do TRT (conforme art. 25, I, do Regimento Interno).

Na decisão, o desembargador também agendou audiência de conciliação para o dia 12/9 (segunda-feira), às 17h, na sala de sessões da 1ª Turma. Em assembleia na manhã de hoje (05/09), os trabalhadores da VALEC decidiram permanecer em greve e acompanhar a audiência de conciliação. Nesta terça-feira (06/09), os trabalhadores realizam um ato em frente ao Ministério dos Transportes para cobrar o envolvimento do órgão ao qual a VALEC é vinculado no cumprimento dos prazos para o pagamento do steps.

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

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