Trabalhadores da EBSERH filiados ao Sindsep-DF realizam segunda sessão da assembleia permanente nesta quinta-feira

Acompanhando os demais sindicatos filiados à Condsef/Fenadsef, o DF também realizou assembleia dos empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) filiados ao Sindsep-DF.

Foi aprovada na íntegra a proposta apresentada pela direção da Condsef/Fenadsef e a Comissão de Negociação dos empregados:

a) instaurar Assembleia Permanente (para que não mais seja necessário publicar editais de convocação);

b) aprovar a mobilização em “estado de greve”;

c) indicar a data de segunda-feira, dia 30.03, para o início de greve, caso seja necessário;

A segunda sessão da Assembleia Permanente deve ocorrer nesta quinta-feira, às 20h, por videoconferência.

Encaminhamentos do TST

Tendo em vista que não apresentou proposta para as cláusulas econômicas no dia 20.03, como estava agendado, a EBSERH formalizou pedido de mediação no Tribunal Superior do Trabalho para o ACT 2026-2027.

A reunião ocorreu a partir das 16h30 da terça-feira, 24.03, e concluiu com os seguintes encaminhamentos:

1) Até as 12h desta quarta, 25.03, a EBSERH enviará às entidades sua proposta para as cláusulas sociais;

2) O vice-presidente do TST, Ministro Guilherme Caputo Bastos, que participou da mediação, mais o Procurador do Trabalho, Dr. Luiz da Silva Flores, entrarão em contato com os dirigentes da SEST (e eventualmente com outras autoridades), para buscar a apresentação pela EBSERH de uma proposta para as cláusulas econômicas;

3) A continuidade dessa mediação ocorrerá em nova reunião no TST na quinta-feira, dia 26, às 9h;

4) Nestas quarta e quinta-feiras (25 e 26.03) os sindicatos filiados à Condsef/Fenadsef em todo o país realizam assembleias para informar sobre o processo negocial e deliberar as propostas para o calendário de mobilização.

5) Importante registrar que, uma vez que a EBSERH pediu essa mediação e que o TST se engajou na busca de um acordo, a negociação se transferiu para esse Tribunal, não é mais apenas entre a categoria e a empresa. Também importante: ainda não é um dissídio, que é outro instrumento, no qual cessa a negociação e as duas partes ficam dependendo de uma sentença normativa que tem força de lei.

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