TODOS À GREVE!

Chegamos a um momento crucial da Campanha Salarial de 2012, pois estamos a menos de 30 dias do encerramento do prazo legal para garantir recursos no Orçamento de 2013 e o governo até agora não abriu negociações efetivas. Em vez disso, desde o início da Campanha Salarial vem enrolando nas negociações, marcando e desmarcando reuniões com a Condsef e demais entidades representativas do funcionalismo e atacando o nosso direito de greve.

Numa demonstração de total falta de respeito com todos nós, servidores públicos federais, no início desta semana, a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento cancelou as reuniões que havia se comprometido a realizar para apresentar uma resposta às nossas reivindicações, transferindo-as para a semana de 13 a 17 de agosto, com o objetivo claro de deixar um prazo exíguo para avaliarmos a proposta e impossibilitar uma verdadeira negociação.

E é para romper com essa política equivocada do governo – que privilegia os banqueiros e os grandes empresários com a concessão de isenção fiscal e a desoneração da folha de pagamento, em detrimento das melhorias das condições de trabalho e salariais dos servidores, que sofrem com o arrocho salarial –, que a direção do Sindsep-DF convoca todos os servidores que ainda não aderiram à greve a fazê-lo imediatamente.

Estamos na reta final da Campanha Salarial e este é o momento de exigirmos da presidenta Dilma Rousseff uma política de valorização do serviço público, de respeito às entidades sindicais representativas do funcionalismo, e o fim dos ataques ao nosso direito de greve.

Foi a intransigência do governo Dilma que nos empurrou para a greve e agora o governo tenta nos punir com o corte do ponto, suspenso desde o dia 24/07 por força de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindsep-DF.

Ontem, o sindicato conquistou mais duas importantes vitórias. O juiz federal da 17ª Vara Federal do DF determinou o imediato cumprimento da liminar conquistada pelo Sindsep-DF, com o pagamento em folha suplementar dos valores descontados, sob pena de multa e de responsabilidade penal ao secretário de Relações de Trabalho, Sérgio Mendonca, inclusive por improbidade administrativa. Já o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido do governo de suspensão da liminar, mantendo a decisão que determinou a impossibilidade do corte do ponto.

Essas decisões garantem a legitimidade da nossa greve. Temos que reforçar a mobilização em todos os locais de trabalho do Executivo Federal para forçar o governo a atender as nossas reivindicações. Sem luta não há vitória! Mas a vitória neste momento depende da nossa força. É a nossa unidade que levará o governo a estender a Lei 12.277/10 aos servidores integrantes do PGPE, CPST e carreiras correlatas, e a reestruturar planos de carreira específicos de diversos setores, como HFA, Meio Ambiente, Cultura e tantos outros.

Na assembleia de hoje, a direção do Sindsep-DF reafirma a necessidade de intensificar a luta nos locais de trabalho que ainda não aderiram à greve. Servidor, organize assembleias no seu órgão para avaliar a Campanha Salarial e compareça nas atividades convocadas pelo Sindsep-DF. Vamos à greve! Vamos à vitória!
Direção do Sindsep-DF

A greve é nacional!
Acompanhe o calendário nacional de luta dos servidores públicos federais.
9/08 (quinta-feira) – Atos em todo o Brasil, convocados pela CUT, para exigir que a presidenta Dilma negocie com os servidores
13 a 17/08 – Acampamento em Brasília dos servidores em greve
17/08 – Marcha em Brasília

Vitória: Governo perde recurso e terá que devolver o dinheiro em no máximo 48 horas
O presidente do Tribunal Regional Federal, desembargador federal Mário César Ribeiro, indeferiu o pedido do governo para suspender a liminar conquistada pelo Sindsep-DF e obriga o governo a devolver os salários.

Em outra decisão vitoriosa, o juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges, determina ao secretário de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, que providencie a devolução dos salários em 48 horas, sob pena de multa e de responsabilidade penal. Veja a íntegra da decisão (aqui) e da liminar (aqui).

Fonte: DG 2/08/12









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