Sindsep-DF ganha ação que obriga Ministério da Justiça a nomear servidores efetivos para cargos comissionados

Sindsep-DF ganha ação que obriga Ministério da Justiça a nomear servidores efetivos para cargos comissionados

O juiz federal substituto da 22ª Vara Federal Cível do DF, Ed Lyra Leal, julgou procedente o pedido do Sindsep-DF para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) cumpra a Portaria nº 575, de 11 de maio de 2016, que estabelece percentual de 50% dos cargos comissionados do grupo de Direção e Assessoramento Superiores – DAS 1 a 3, por unidade organizacional, para ocupação por servidores efetivos do quadro de pessoal do órgão.

O governo ainda pode recorrer da sentença, mas para o secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, o resultado é muito positivo, embora a ação seja de 2017 (ainda no governo Temer), seus efeitos recaem sobre a administração de Bolsonaro e Moro. “É uma sinalização ao governo que vem trabalhando para retirar direitos dos trabalhadores do setor público que não vamos ficar parados diante dos abusos contra o funcionalismo público“, afirmou Neves, que considera difícil o governo reverter a situação, embora caiba recurso.

Na decisão, o juiz substituto ressalta que o percentual determinado pela portaria não pode ser descumprido por parte da administração, mesmo sob o pretexto de que houve alteração na estrutura do ministério, como argumentou à época o governo Temer.

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