Sindsep-DF e Condsef acionam MGI em defesa dos servidores recém-ingressos ao serviço público

Confira íntegra de documento que reivindica progressão funcional e regulamentação da avaliação de desempenho

Diante do entendimento firmado no parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que reconhece o direito dos servidores das carreiras transversais à contagem do período do curso de formação para fins de progressão funcional, o Sindsep-DF e a Condsef/Fenadsef encaminharam ofício conjunto à Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT/MGI), solicitando esclarecimentos e providências acerca da progressão funcional dos servidores recém-ingressos na carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS).

No documento, as entidades explicam que, diante da conclusão da Conjur, os servidores da carreira de ATPS que tomaram posse em outubro de 2025 e participaram do curso de formação, em tese, já estariam alcançando o interstício necessário para a progressão do padrão A-I para o padrão A-II. Contudo, a ausência de regulamentação específica para a avaliação individual dos novos ingressantes tem criado um impasse administrativo, já que esses servidores não dispõem de ciclo avaliativo anterior passível de repetição, condição necessária para a efetivação da progressão funcional.

O ofício também chama atenção para a proximidade do momento em que grande parte dos servidores alcançará os requisitos temporais para a progressão, sem que tenham sido divulgadas orientações, cronograma ou procedimentos administrativos capazes de assegurar a implementação do direito reconhecido pela Conjur do MGI.

Além de cobrar a regulamentação da avaliação individual dos novos servidores, o Sindsep-DF e a Condsef/Fenadsef pediram ao MGI esclarecimentos sobre os procedimentos e os prazos para a implementação das progressões funcionais decorrentes da contagem do período do curso de formação. As entidades querem saber se o reconhecimento do direito será automático ou dependerá de requerimentos individuais, como serão tratados os efeitos financeiros retroativos e os reflexos sobre outras vantagens remuneratórias, além de questionarem se o governo editará normas específicas para disciplinar a matéria nas carreiras de ATPS, Analista de Infraestrutura (AIE), e Analista em Tecnologia da Informação (ATI).

O documento reitera a necessidade urgente de regulamentação da avaliação individual de desempenho dos novos servidores da carreira de ATPS para fins de progressão funcional. As entidades destacam que a Portaria SRT/MGI nº 5.453, de 2024, não solucionou a situação dos recém-ingressos que ainda não possuem avaliação anterior passível de utilização ou repetição, mantendo uma lacuna normativa para um segmento que está prestes a cumprir os requisitos temporais para a primeira progressão.

Por fim, o Sindsep-DF e a Condsef/Fenadsef solicitaram ao MGI a apresentação de um cronograma para a edição dos instrumentos normativos necessários à avaliação individual dos novos servidores da carreira, a fim de evitar prejuízos funcionais e financeiros decorrentes da ausência de regulamentação. As entidades ressaltam que a medida é essencial para assegurar a efetivação do direito reconhecido pela Conjur e aguardam manifestação do ministério sobre as providências que serão adotadas.

Leia a íntegra do OFÍCIO CONDSEF/FENADSEF/SINDSEP-DF Nº 024/2026 abaixo:

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