Sindsep-DF continua negociações de Acordos Coletivos de Trabalho

EBSERH
O Sindsep-DF continua as negociações com a direção da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH para que seja retirado da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2014/2015 o item que trata da proibição de ajuizamento de ações trabalhistas contra o edital do concurso no que tange os critérios de enquadramento salarial. A condição imposta pela EBSERH levou os empregados públicos a rejeitarem a assinatura do ACT, construído em audiências de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Este será o primeiro ACT da categoria e o objetivo do sindicato é evitar o dissídio coletivo. O texto do ACT traz as seguintes vantagens para os trabalhadores da empresa: reajuste de 6,15%, retroativo a 1º de março de 2014, nos salários e nos benefícios (tíquete alimentação, plano de saúde, auxílio pré-escola/creche e para pessoas com deficiência); promoção horizontal para todos os empregados que completarem um ano de serviço até 31/12/2014; licença para acompanhamento de filhos dependentes e de pais acima de 60 anos; formação de três grupos de trabalho com composição paritária para discutir os reajustes em benefícios, critérios de progressão funcional e jornada de trabalho, com conclusão até 30/11/2014; possibilitar plantões diurnos aos sábados, domingos e feriados para os trabalhadores da área assistencial dos hospitais; e abono dos dias da greve.

IMBEL
Na próxima quarta-feira, dia 8 de outubro, a direção do Sindsep-DF tem nova audiência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tratar da assinatura do primeiro Acordo Coletivo de Trabalho dos empregados públicos da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) pelo sindicato. O documento foi construído em negociação conjunta com os demais sindicatos de trabalhadores das outras unidades da federação e a direção da empresa. No entanto, não foi assinado porque a direção da IMBEL se nega a incluir no texto a ressalva de que os trabalhadores lotados no Distrito Federal, por determinação da Justiça, têm carga horária de 36 horas semanais.

Como a decisão sobre a carga horária dos empregados lotados em Brasília está sub judice, o sindicato entrou com petição no judiciário para que a ressalva seja incluída no ACT, cujo texto foi construído em audiências de conciliação e traz as seguintes conquistas para os trabalhadores: correção de 6,15% (IPCA) dos salários, auxílio-alimentação, auxílio creche e cesta básica, retroativo a 1º de abril de 2014; abono salarial de R$ 1.000,00; retirada das pré-condições para concessão da cesta básica; eleição de representantes do Sindsep-DF na Comissão Paritária que irá estudar e discutir o Plano de Emprego, Cargos e Salários da IMBEL, com prazo de conclusão da proposta até 31/12/2014; redução de carga horária contratual de 44 para 42 horas semanais, exceto para os trabalhadores do DF que têm carga horária de 36 horas semanais; compensação das horas da greve pela atualização do serviço, sem acréscimo na jornada de trabalho; e compromisso da empresa de enviar ao sindicato, além dos calendários de reuniões da CIPA, as atas das reuniões, como consta da nova redação da NR 5.

A audiência também irá tratar de denúncias de assédio moral.

VALEC
O Sindsep-DF encaminhou em 1º de setembro a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos empregados da VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, com vigência de 1° de novembro deste ano a 31 de outubro de 2015, e aguarda a convocação da direção da empresa para iniciar as negociações.

Avaliações de desempenho
No que tange à denúncia recebida pelo sindicato quanto à determinação da empresa para que a Avaliação de Desempenho não atinja 80 pontos, o sindicato orienta os trabalhadores da VALEC a, nesse caso, darem ciência do resultado a avaliação, manifestando sua discordância com o resultado; devendo ainda o empregado fazer um recurso administrativo imediatamente. E, caso o recurso seja indeferido, informar o sindicato para providenciar ação judicial. Vale lembrar que a pontuação da Avaliação de Desempenho é utilizada para promoção por antiguidade ou mérito.

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

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