Sindsep-DF busca na Justiça cumprimento de liminar para não filiados
A assessoria jurídica do Sindsep-DF já recorreu à Justiça para obrigar o Ministério do Planejamento a cumprir integralmente a liminar que declara nula a compensação das 38 horas não trabalhadas em função dos jogos da Copa do Mundo. Deferida em 29 de julho, pelo juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal do DF, em Mandado de Segurança (MS) coletivo (Processo n° 47553-72.2014.4.01.3400) impetrado pelo Sindsep-DF, a liminar beneficia todos os servidores federais lotados no DF, filiados ou não ao sindicato.
No entanto, no Comunicado nº 555196, enviado em 14 de agosto aos Recursos Humanos dos órgãos do Executivo Federal, a Secretaria de Gestão Pública do Planejamento restringe a conquista apenas aos servidores filiados ao sindicato. “A decisão do Planejamento vai contra a lógica, visto que o Sindsep-DF é representante da categoria servidor público federal. Fosse assim, os reajustes salariais e de benefícios conquistados pelo sindicato em mesas de negociação valeriam apenas para os filiados”, comentou Oton Pereira Neves, secretário-geral do Sindsep-DF.
Para o sindicato, o não cumprimento integral da liminar é tão absurdo quanto à cobrança da compensação das horas da Copa. “No Mandado de Segurança, a assessoria jurídica do sindicato argumenta que a determinação de qualquer compensação de horas em decorrência dos jogos da Copa é ilegal e arbitrária, pois uma vez declarado ponto facultativo pelo Poder Executivo (no caso, o Distrital), não há que se falar em compensação de horas, tendo em vista o não funcionamento do órgão, que gera a impossibilidade de o servidor cumprir sua regular jornada de trabalho”, explicou Neves.
SITUAÇÃO DIFERENCIADA NO MS E FUNASA
O sindicato informa que o caso dos servidores do Ministério da Saúde e da Funasa é diferente, visto que em negociação com a direção do Sindsep-DF o órgão assinou Termo de Acordo que determina que a compensação das horas da Copa será feita por atividades de acordo com o planejamento específico elaborado em cada unidade e não por horas. Acesse abaixo a íntegra do termo.
Fonte: Imprensa Sindsep-DF