Servidores: é hora de unidade para defender a nossa aposentadoria

Servidores: é hora de unidade para defender nossa aposentadoria

PEC 06/2019: Não é reforma, é destruição da previdência

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019 é um emaranhado de regras que se resumem a destruir a previdência social das novas gerações e a prejudicar ou acabar com a expectativa de aposentadoria para muitos que já estão no mercado de trabalho. Você terá que trabalhar mais tempo, pagar mais caro e no fim receber um valor bem menor que o previsto atualmente. Tudo sob a falsa alegação de atacar privilégios e economizar dinheiro do estado.
O ataque mais grave é a desconstitucionalização: retirada da Constituição Federal de uma série de regras da previdência – inclusive sobre a implantação de regime de capitalização –, que são transferidas para definição em Lei Complementar (que não exige quórum de 2/3 do Congresso). Por exemplo, a idade mínima para aposentadoria poderá ser aumentada por lei complementar sempre que o governo anunciar que houve aumento da expectativa de sobrevida. Até mesmo quem já está aposentado e quem já é pensionista terá prejuízos. Também terá prejuízos quem já está no FUNPRESP.
A PEC 06 também prevê que a alíquota de contribuição poderá ser ainda mais majorada por lei ordinária, hipótese válida para todos os casos exemplificados abaixo.
Não se deixe enganar pela milionária propaganda da mídia servil aos banqueiros, empresários gananciosos e políticos corruptos. A verdade é uma só: a PEC 06 diminui, prejudica ou acaba com a aposentadoria de todos e todas, sem exceção.
O Sindsep-DF editou duas cartilhas com o detalhamento das regras da PEC 06, uma voltada exclusivamente para os servidores públicos comparando com as regras atuais do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) e a outra destinada aos empregados públicos (RGPS). Conheça aqui.
A seguir um resumo dos prejuízos que atingirão TODOS OS SERVIDORES E SERVIDORAS, inclusive quem já se aposentou e quem é pensionista.

Servidores e servidoras: os prejuízos com a reforma da previdência

Prejuízos dos já aposentados e pensionistas pela ec 47/2005
– Confisco salarial: pagará mais ao RPPS: a alíquota pode chegar até 16% sobre o total do salário (hoje é 11% sobre o valor que está acima do teto do RGPS, de R$ 5.839,45);
– Acaba a paridade para os futuros pensionistas;
– Redução drástica do valor da pensão para os dependentes em caso de morte do titular.

Prejuízos dos já aposentados e pensionistas pela ec 41/2003

– Confisco salarial: pagará mais ao RPPS;
– Não garante que o reajuste da aposentadoria reponha as perdas com a inflação;
– Acaba a paridade para os pensionistas;
– Redução drástica do valor da pensão para os dependentes em caso de morte do titular.

Prejuízos para quem está em abono permanência
– Confisco salarial: pagará mais ao RPPS: hoje, esse servidor paga 11% sobre o total do salário; com as “alíquotas progressivas” da reforma vai pagar mais, podendo chegar até 16%;
– Redução drástica do valor da pensão (e fim da paridade) para os dependentes em caso de morte do titular;
– Lei ordinária poderá diminuir o valor do abono permanência (hoje é igual ao valor da contribuição ao RPPS).

4-prejuízos para quem ingressou no serviço público até 31.12.2003
– Confisco salarial: pagará mais ao RPPS: hoje, esse servidor paga 11% sobre o total do salário; com as “alíquotas progressivas” da reforma vai pagar mais, podendo chegar até 16%;
– Se estiver para se aposentar em até dois anos e optar pela regra de transição perde a paridade e terá o valor da aposentadoria reduzido drasticamente;
– Trabalhar mais tempo: 62 anos (mulher) ou 65 (homem), mesmo depois de cumprir o tempo mínimo de contribuição;
– Redução drástica do valor da pensão (e fim da paridade) para os dependentes em caso de morte do titular.

Prejuízos para quem ingressou no serviço público entre 01.01.2004 e 03.02.2013

– Confisco salarial: pagará mais ao RPPS; alíquota pode chegar até 16% (hoje é 11%);
– Nova fórmula de cálculo reduz drasticamente o valor da aposentadoria; e, ainda assim, só terá direito a 100% desse valor se contribuir por, no mínimo, 40 anos;
– Trabalhar mais tempo: 62 anos (mulher) ou 65 (homem), mesmo que já tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição;
– Redução drástica do valor da pensão para os dependentes em caso de morte do(a) titular.

Prejuízos de quem ingressou no serviço público após 04.02.2013 (data da entrada em vigor do funpresp)
-nova fórmula de cálculo reduz drasticamente o valor do benefício da aposentadoria paga pelo RPPS (ou novo regime que virá substituí-lo uma vez implantada a “capitalização”); mesmo quem contribuir pelo teto durante toda a vida terá dificuldade em receber esse valor na aposentadoria (uma das condições é trabalhar por no mínimo 40 anos);
– Trabalhar mais tempo: 62 anos (mulher) ou 65 (homem), mesmo que já tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição;
– Redução drástica do valor da pensão para os dependentes em caso de morte do(a) titular.

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