Senado aprova sugestão legislativa sobre data-base para servidores públicos

Servidores públicos de todas as esferas podem ter a garantia do reajuste anual do salário. É o que obriga a Sugestão Legislativa (SUG) 1/2018, aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na quarta-feira (9) e que agora passa a tramitar no Senado como projeto de lei.

A sugestão, proposta via Portal e-Cidadania por Jasiva Correa, do Rio Grande do Sul, obriga o cumprimento da garantia de data-base aos servidores públicos, prevista no artigo 37 da Constituição. Data-base é a data anual em que servidores por lei recebem o reajuste referente ao ano anterior.

O relator da matéria na CDH, senador Hélio José (Pros-DF), é favorável à sugestão quanto ao mérito, mas argumenta que a data-base dos servidores já é regulamentada pela Lei 10.331/2001 e que inclusive esta já foi cumprida nos anos de 2003 e 2004. Já o reajuste de 2005 foi encaminhado pelo Executivo ao Congresso, mas nunca chegou a ser aprovado. E, a partir de 2006, o governo federal sequer encaminhou proposta de reajuste.

De acordo com Hélio José, o que tem ocorrido é a omissão da presidência da República em encaminhar projeto de lei que especifique o índice de reajuste a cada ano. Como a iniciativa de propor o reajuste é privativa do governo federal, o senador propõe um projeto de lei para tipificar o crime de responsabilidade do presidente da República, de governadores e de prefeitos pela omissão no encaminhamento das propostas de reajuste.

Pela Lei 10.331, a remuneração e o subsídio de servidores públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais são revistos todo mês de janeiro, sem distinção de índices. Essa revisão é concedida a funcionários da ativa, aposentados e pensionistas.

O reajuste deve levar em conta os seguintes fatores: autorização na lei de diretrizes orçamentárias; definição do índice em lei específica; previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; comprovação da disponibilidade financeira — preservados os recursos para áreas prioritárias de interesse econômico e social; compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho; e atendimento aos limites para despesa com pessoal, previstos artigo 169 da Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101 de 2000).

A data-base é uma reivindicação histórica do funcionalismo público para garantir salário digno aos trabalhadores do serviço público. “A data-base é uma das reivindicações da Campanha Salarial 2018, entendemos que é muito importante discutir a questão no Legislativo, especialmente neste momento, em que o governo vem usando a EC 95/2016 para justificar o congelamento salarial”, afirma o secretário-geral Oton Pereira Neves.  
 
Com informações da Agência Senado 
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