Retaliação é crime!

A greve é um direito dos servidores, garantido pela Constituição Federal. Portanto, toda forma de retaliação ao grevista, fundamentada no desrespeito a esse direito, é considerada retaliação, sendo, assim, repudiada pelo Sindsep-DF e combatida com o uso de recurso judicial, se necessário. Entende-se por retaliação toda e qualquer ação que altere a situação do servidor, tais como: colocar o servidor à disposição do RH; promover remanejamento ou solicitação de transferência para outra área, departamento ou órgão; exoneração da DAS e destituição de cargo/função comissionada ou gratificada. Outro aspecto que pode denotar retaliação é o assédio moral que se apresenta sob várias formas: constrangimento, humilhação, ofensa, ignorância, aniquilamento funcional, discriminação por gênero ou raça, religião etc., sujeitando o autor às penalidades legais.

O Sindsep-DF está atento a estas ações em todos os órgãos que participaram ou não da greve, em especial na Advocacia Geral da União – AGU, único órgão que cortou o ponto dos servidores em greve.

Servidor procure a sua delegacia sindical para denunciar ato de retaliação que esteja sendo ou que venha a ser praticado pós-greve ou não, a fim de que o Sindsep-DF possa adotar todas providências cabíveis.


Fonte: EG 161

print
Compartilhar: