Projeto que põe fim a estabilidade volta à pauta da CCJ no Senado

Pode ser votado nesta quarta-feira, dia 4/10, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o PLS 116/2017-Complementar, que permite a demissão de servidores públicos por suposta insuficiência de desempenho. A proposta já recebeu voto favorável do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), na forma de um substitutivo. A autoria da matéria é da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).
 
A proposta prevê avaliações semestrais, sendo a chefia do servidor responsável por informar quais atividades serão avaliadas e os critérios. Dentre os critérios de avaliação, dois são fixos (qualidade do serviço e produtividade) e cinco variáveis, que podem ser relacionamento interpessoal, iniciativa e responsabilidade, entre outros.
 
Serão dados quatro conceitos equivalentes a notas gerais: Superação (quando a média é acima de 8); Atendimento (para notas entre 5 e 8); Atendimento Parcial (médias entre 3 e 5); e Não Atendimento (quando a nota for abaixo de 3). A demissão poderá ocorrer quando o servidor receber notas abaixo de três por duas avaliações seguidas ou quando tiver uma média em cinco anos (10 avaliações) que não atinja o atendimento parcial.
Ainda pelo substitutivo, a avaliação de desempenho ficará a cargo de um colegiado composto pelo chefe imediato do avaliado e mais dois servidores estáveis, sendo um deles escolhido pelo órgão de recursos humanos e outro sorteado entre os servidores lotados na mesma unidade do avaliado.
 
Além da CCJ, o projeto será analisado também pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS), e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle (CTFC), conforme deliberação em Plenário no dia 19/09.  Os requerimentos para inclusão das comissões foram da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e do senador Paulo Paim (PT-RS).
 
Ainda pelo substitutivo, que regulamenta dispositivo do artigo 41 da Constituição, criado pela Emenda Constitucional 19/98, a demissão pode ocorrer inclusive durante o estágio probatório do servidor (três primeiros anos de serviço público). A medida deverá ser seguida não só pela administração pública federal, mas também pela estadual, distrital e municipal. O texto propõe ainda que o primeiro período de avaliação seja iniciado dia 1º de maio do ano seguinte ao do início de sua vigência, que é imediata após sanção da lei.
 
Na avaliação do secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, o PLS 116 representa mais um avanço dos golpistas no projeto de retirar direitos dos trabalhadores e atacar o serviço público de qualidade. “Estamos atentos aos passos dos golpistas e vamos lutar para impedir mais esse brutal ataque aos nossos direitos. A estabilidade no serviço público é uma importante conquista dos servidores para impedir as perseguições políticas e interferências no serviço público”, afirmou Neves.
Fonte: Imprensa Sindsep-DF
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