PEC 65: As questões apresentadas pelo Sindsep e as respostas da DIRAD

SINDSEP-DF – Boletim 16-1 – 05.03.2024

A Diretoria de Administração do Bacen, DIRAD, recebeu o SINDSEP nesta segunda-feira, 04 de março. Pelo Banco estavam presentes o Diretor Rodrigo Teixeira, o Chefe do Depes, Marcelo Cota e mais o Chefe de Gabinete André Mueller e o Assessor Sênior Wilson Oliveira.

Pelo Sindsep participaram os membros da Seção Sindical no Bacen, Odon Barbalho e Edison Cardoni, o Dr. Ulisses Borges (Assessoria Jurídica do Sindsep-DF) e Dra. Camilla Cândido (Assessoria Jurídica Nacional – Condsef).

Para facilitar o entendimento, as questões foram divididas e respondidas em sete blocos, conforme abaixo, publicadas sem comentários da parte do Sindsep. A redação das respostas – feita a partir das intervenções orais dos representantes da administração – é de exclusiva responsabilidade do Sindsep.

LINK PARA PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA:

https://meet.google.com/btx-aenc-vjy

********************

1.1-Considerando que o STF julgou que empregado público pode ser demitido sem justa causa, apenas com “motivação razoável”, o servidor transformado em empregado do BC Empresa Pública perde a estabilidade?

R.: Pretendemos colocar no próprio texto da PEC que não poderá haver demissão sem justa causa; já foi acordado na Diretoria Colegiada e com o relator. Estamos adiantando os debates da lei complementar.

1.2-Eles terão salários acima do teto?

R.: Empregado CLT não é subordinado ao teto. Se vai ficar acima é uma questão a ser vista. Não estamos tratando de salários agora. Almejamos um bom patamar remuneratório. O salário será objeto dos acordos coletivos, mas não estaremos limitados pelo teto. Na lei haverá um mecanismo para evitar redução salarial e teremos liberdade para pagar outras parcelas remuneratórias.

1.3-Como se dará a transição do regime estatutário para o regime celetista daqueles que optarem por compor o novo quadro de pessoal do Banco Central? Os servidores serão exonerados e posteriormente contratados sob o regime celetista? Como se dará a transição de um regime para o outro e quais as garantias?

R.: A lei vai dizer que quem não optar por uma carreira congênere vai automaticamente para a CLT sem necessidade de exonerar do cargo do regime estatutário;

1.4-Já foi realizado estudo atuarial para a migração dos servidores do Funpresp para a Centrus, incluindo o pagamento do Benefício Especial?

R.: Hoje o banco contribui com a Funpresp; haverá possibilidade de opção para a Centrus; o recurso que se encontra na Funpresp pode ser mantido na Funpresp ou pode migrar para a Centrus, conforme a decisão do empregado. A Centrus deverá criar novo plano, terá a oportunidade de oferecer um novo plano de previdência. Como sabemos a previdência complementar tem planos bem separados uns dos outros. Quem paga o BE é o próprio órgão pelo qual o servidor se aposenta. Quem optou pelo BE será o Banco Central que pagará uma indenização equivalente ao BE na aposentadoria.

2.1-Hoje, para atingir seus objetivos institucionais, o Banco Central autarquia pode ter lucro ou prejuízo, indistintamente. Para custear salários mais altos dos empregados CLT, o PASBC, e todo o resto, o Bacen EP passará a ter como finalidade a obtenção de lucro? E no caso de prejuízo, se rompido o vínculo com o Tesouro Nacional, como ele será coberto?

R.: Não terá objetivo de ter lucro. A Lei 13.820/19 já separou os dois orçamentos. No caso do orçamento referente à política cambial e monetária se der prejuízo o Tesouro Nacional cobre e continuará cobrindo. No caso da senhoriagem, não no sentido clássico, mas senhoriagem financeira, haverá sempre receita, pois, a base monetária não paga juros e os títulos que o Banco Central detém são remunerados e essa seria a fonte de receitas. Esse resultado é bem superior às despesas que o Banco tem hoje.

2.2-O texto de justificação da PEC diz que “o centro da proposta consiste no uso de receitas de senhoriagem para o financiamento de suas despesas“; sendo o real um “patrimônio dos brasileiros” não se configura a usurpação de algo que é do conjunto da população?

R.: Vários bancos centrais no mundo são assim. Hoje somos hoje pagos pelo Orçamento Geral da União (OGU). Em vez de nossas despesas serem pagas pelo OGU serão pagas pelo próprio Bacen. E o Bacen continuará transferindo receitas para o tesouro como é hoje. Não há proposta de mudar a relação com o TN estabelecida na Lei 13.820. O que vai ocorrer é que o custeio a partir das receitas de senhoriagem vai possibilitar que as despesas do Bacen deixem de integrar o teto de gastos.

2.3-No BC-EP quem definirá os parâmetros para a política monetária, a política de crédito e a política cambial?

R.: Nada mudaria; o Conselho Monetário Nacional continuará definindo esses parâmetros.

2.4-Mas e o inciso II do parágrafo 6º do novo Art. 164 que afirma a “ausência de vinculação a Ministério ou a qualquer órgão da Administração Pública e de tutela ou subordinação hierárquica”?

R.: Essa redação já existe na Lei Complementar 179. O que está sendo feito é trazê-la para a Constituição.

3.1-Existe uma definição legal de “carreiras congêneres”? Em qual diploma legal? Há exemplos? A Receita Federal seria uma congênere?

R.: A definição das carreiras congêneres será feita por um ato do MGI, AGU e Bacen, não estará na Lei Complementar, vamos deixar para o poder executivo. Não se sabe se a Receita Federal será uma delas. A ideia é que sejam carreiras que tenham semelhanças conosco. A definição ficará para ato posterior. É importante dizer que a carreira congênere é o plano B para quem tiver muita aversão a se tornar empregado público CLT. O o plano A é que todos os atuais ativos migrem para CLT, continuando no Banco, sob outro regime e outras possibilidades remuneratórias.

3.2-Haverá alguma regulação mínima que garanta aos servidores planos e desenvolvimento na carreira? O Banco Central permanecerá com a responsabilidade de gerir as folhas dos servidores que optarem por “carreira congênere”? O servidor que optar vai seguir os critérios de progressão? Inclusive numa carreira que tenha avaliação de desempenho para progredir?

R.: Se migrar para carreira congênere deixa de ser do Bacen, vai obedecer às regras da nova carreira; no caso de progressão por avaliação de desempenho precisa ver como está no regulamento da carreira congênere.

3.3-Como superar a súmula do STF que proíbe a transposição de uma carreira para outra?

R.: Não se tratará de transposição, mas de redistribuição.

3.4-Os atuais ativos que estão no limiar da aposentadoria e passarem para “carreiras congêneres” precisarão cumprir mais 5 anos no novo cargo dessa nova carreira para poderem se aposentar?

R.: Não precisarão. No caso de redistribuição já é assim. Ocupantes de cargos extintos que são redistribuídos não precisam cumprir esses 5 anos;

3.5-A PEC diz que os optantes “permanecerão no BC até a recomposição de seu quadro de pessoal”; depois que o quadro estiver recomposto o que acontecerá com esses optantes?

R.: O servidor que optar por carreiras congêneres poderá continuar no banco o tempo que quiser. Não haverá uma política de completar o quadro e retirar do Bacen os servidores que optarem. Por outro lado, pode haver servidores que queiram ir para as outras carreiras. Se o servidor quiser ficar, mesmo depois de recomposto o quadro, poderá ficar até a aposentadoria. Haverá um tempo para fazer a opção com todos os elementos e informações. Não obstante, também poderá haver interesse do órgão do qual o servidor foi cedido em convocá-lo para sua nova carreira. Mas não é interesse do Bacen, no momento, liberar todo mundo, mas pode haver interesse do outro órgão de levar o servidor.

3.6-PASBC: como os optantes por congêneres poderão permanecer no PASBC que é destinado exclusivamente aos servidores do Banco Central?

R.: Enquanto em exercício no BC ele permanece no Pasbc, estamos estudando como operacionalizar esse processo. Haverá, na lei, dispositivo garantindo.

3.7-Tendo o servidor migrado para uma congênere ele poderá ter acesso à infinidade de dados sigilosos com os quais o servidor da carreira do Banco Central precisa lidar?

R.: Poderá ter acesso, como qualquer servidor ou empregado, com obrigação de manter sigilo.

(neste momento o Diretor Rodrigo precisou se retirar em virtude de outro compromisso)

4.1-Quanto aos servidores aposentados haveria migração para o regime geral de previdência – aplicável aos celetistas – ou estariam restritos à migração para uma carreira congênere em busca de paridade?

R.: Continua aposentado na atual carreira e no atual cargo, analista por exemplo. Esses cargos serão extintos. O servidor fica no cargo extinto. Quem tem paridade pegará o índice da carreira congênere. A paridade será cuidada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (do MGI). A solução de ancoragem na carreira congênere assegura que não haverá perda para os aposentados. Estamos abertos a uma solução melhor desde que se considere uma base jurídica para essa solução e que se considere esse cenário de empresa pública.

4.2-O Art. 2o. diz que “os atuais servidores poderão optar”. Significa que os atuais aposentados não poderão optar por “carreira congênere”? Ficam em carreira extinta?

R.: Sim.

4.3-Como se daria a paridade para os atuais aposentados?

R.: O ato conjunto definirá a ancoragem nas carreiras congêneres [veja também item 4.1]

4.4-Quem pagará os proventos dos atuais aposentados?

R.: A folha será administrada pelo Bacen mas sobre a verba para pagar ainda não há solução. O DEAFI está discutindo como será esse arranjo financeiro.

5.1- O BC-EP poderá ser privatizado no todo ou em parte? Haverá abertura de empresas subsidiárias para desmembrar funções atuais do BC autarquia? Por exemplo, uma EP subsidiária responsável pela supervisão bancária? Será possível privatizar funções, por exemplo a administração das reservas internacionais?

R.: Em nenhum momento houve algum interesse interno em aumentar o grau de terceirização. Não existe nenhuma posição no sentido de terceirizar, criar subsidiárias. Todas as atividades próprias do Bacen permanecerão sendo executadas pelos seus servidores/empregados. Não há intenção de terceirização ou privatização.

5.2-Qual o objetivo real e verdadeiro dessa mudança?

R.: A motivação é o patamar de autonomia do Bacen, autonomia orçamentaria. Sempre houve dificuldades orçamentárias. A LC179 foi um degrau. Há tempos o Banco discute a autonomia, desde a época do Tombini (2011-2016), Ilan (2016-2019) e ao longo do tempo autoridades foram sensibilizadas. Em virtude das dificuldades orçamentárias nosso patamar de capacitação diminuiu, nossa participação em fóruns internacionais. O objetivo sempre foi conseguir independência financeira e orçamentária. A Diretoria entendeu que precisaria ter patamar mais elevado de autonomia, foi então definido que a configuração seria uma empresa pública, como as corporações financeiras de outros países. A partir dessa definição o DEPES começou a trabalhar nessa questão complexa que é a mudança de regime trabalhista e previdenciário. A motivação, portanto, é a autonomia total do Bacen como outros bancos centrais que participam da gestão do estado. Quando saiu a LC 179 foi tirada essa parte. O Bacen tem autonomia operacional, mas está sujeito a uma pressão do executivo porque não controla seu próprio orçamento.

5.3-Isso não significaria retirar parcelas do orçamento do controle geral do estado? Há outros órgãos públicos, todos sofrem restrições orçamentárias. É paradoxal ter-se criado leis que limitam o gasto público, teto de gastos, arcabouço fiscal, para engessar o orçamento, e agora o Banco Central querendo se desvencilhar dessas limitações.

R.: Fica para uma outra discussão. Buscaremos uma oportunidade para as pessoas que trabalharam nessa questão. É o debate que será feito no congresso.

6.1-Qual o panorama financeiro do PASBC, atualmente? (lembrando que depende de nossos salários)

R.: O PASBC não tem problema crônico. Hoje ele está digitalizado e se mantém sustentável, vejam o Voto 01/2019. Aprovamos a contratação de mais terceirizados (médicos, etc.) para trabalhar. O PASBC está sustentável financeiramente, temos recursos disponíveis para vários anos à frente, há um Conselho atuante. Vamos conversar de maneira ampla sobre o PASBC em 2025 e 2026 como já fizemos no passado. Não há interrupção de serviços, são 28 mil vidas sendo 18 mil ligadas a titulares aposentados. Todos serão mantidos no PASBC nessa mudança.

7.1- Vemos uma enormidade de boas intenções (em relação aos servidores) mas como está a construção desse arcabouço normativo e o que tem sido alinhado com o governo e com o Congresso? Às vezes uma pequena alteração de redação numa emenda parlamentar coloca tudo abaixo.

R.: Todos sabemos que a tramitação legislativa é complexa e nos preocupa a todos. Não podemos saber como ela vai se desenrolar.

7.2-Uma questão é essa opção por algo que vai ser regulamentado por ato posterior. O Diretor deixou claro que o plano A é todo mundo ficar na empresa pública Banco Central, mas a opção vai ser regulamentada posteriormente…

R.: Estamos tratando disso também. Durante o prazo que vai tramitar esses atos vão ser editados. As pessoas não precisarão tomar posição agora. Terão que refletir, ter todas as informações e ter subsídios para decidir. No momento em que forem optar terão uma PEC aprovada, uma Lei Complementar aprovada, um Estatuto divulgado, um Plano de Cargos e Salários e esse ato conjunto explicando as carreiras congêneres. No Estatuto poderão ser colocados direitos e garantias e conquistas, no Estatuto e/ou no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT); a própria questão da estabilidade pode ser colocada no ACT. Agora não é possível ter tratativas com o órgão central do governo porque ainda não sabemos como vai se desenvolver a tramitação da PEC. As pessoas não precisarão tomar nenhuma decisão sem ter todas as informações.

7.3 – Ainda sobre a terceirização: foi dito que não há uma política para isso hoje, mas não há vedação; se essa política muda, haveria espaço para terceirização?

R.: Num cenário de empresa o BC não poderá tomar atitudes unilaterais. Será tão difícil quanto é hoje. Para privatizar precisaria de autorização do congresso. As estatais não têm autonomia para vender, etc.

********************

Não foi possível abordar outras questões que haviam sido levantadas porque o tempo previsto pela administração, em função de sua agenda, se esgotou e a reunião teve que ser encerrada.

Como havia feito no início da reunião, o Sindsep agradeceu a oportunidade e, no final, entregou ao DEPES e à DIRAD um exemplar do “Parecer preliminar PEC 65 – Regime jurídico aplicável ao Banco Central”, da Assessoria Jurídica Nacional da Condsef e outro do “Estudo DIEESE-PEC 65 – Aspectos gerais e subsídios para o debate”, da subseção do DIEESE na Condsef.

********************

print
Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *