O que há por trás das avaliações de desempenho

O Sindsep-DF reafirma posição contrária às avaliações de desempenho para fins remuneratórios e/ou punitivos (PLP 248/98). Para o sindicato, as avaliações devem ser usadas para o levantamento de necessidades de capacitação, treinamento ou relotação do servidor. Em função desta posição, a direção do Sindsep-DF decidiu não fazer nenhuma indicação para comissões de avaliação.

É importante observar que a regulamentação das avaliações de desempenho (Decreto 7.133/10) não garante o pagamento dos 100 pontos da gratificação de desempenho. No caso do Incra, por exemplo, os servidores foram obrigados a devolver parte da gratificação que receberam, porque o órgão não alcançou a meta institucional de 60%. Foi o órgão que não alcançou a meta, por questões de gestão, mas foi o servidor que foi punido.

Na verdade as avaliações de desempenho são um perigoso instrumento oriundo da Emenda Constitucional 19 (FHC) que individualiza o contrato de trabalho e pode levar à demissão por suposta insuficiência de desempenho (PLP 248/98), além de ser uma forma de quebra da paridade ativo/aposentado/pensionista. Neste sentido, o sindicato continuará atento para recorrer administrativa e judicialmente para a reparação de qualquer injustiça cometida contra seus filiados.

Fonte: EG 395 

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