Meio Ambiente

Foi sancionada a Lei nº 11.156, que cria as gratificações de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental (GDAEM) e de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativo do Meio Ambiente (GDAMB). Aposentados e pensionistas do Ministério do Meio Ambiente e Ibama receberão o correspondente a até 50% do valor máximo dessas gratificações.


Fonte: EG 156

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