Liminar suspende a “super-receita”

A 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, suspendeu na terça-feira, dia 16.08, a execução da Medida Provisória 258, que cria a chamada “super-receita”. Fusão das secretarias de Receita Previdenciária e Federal, a Secretaria da Receita Federal do Brasil começou a funcionar na segunda-feira, dia 15.08. Ela é prejudicial para os trabalhadores porque permite, por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU) a apropriação de 20% também da receita previdenciária, para pagamento da dívida (especulação financeira). É um ataque privatista que visa à instituição dos Fundos de Pensão privados.


Fonte: EG 157

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