Justiça condena Incra a indenizar servidor por ampliação indevida de restrições funcionais
Servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Francisco José Nascimento obteve decisão favorável na Justiça que condenou o órgão ao pagamento de indenização de R$ 6 mil por danos morais, em razão da ampliação indevida de restrições impostas no âmbito de processo criminal.
Na ação, o servidor alegou que, após ter sido submetido a medidas cautelares diversas em processo criminal, o Incra, ao cumprir a decisão judicial, extrapolou os limites do comando jurisdicional. Segundo o processo, a proibição de contato, originalmente restrita a investigados nominalmente indicados, teria sido ampliada administrativamente por meio do Ofício Circular nº 45/2020/DA/SEDE/INCRA, expedido em janeiro de 2020, alcançando servidores e unidades da autarquia além do que havia sido determinado pela Justiça Criminal. De acordo com a ação, a medida resultou em isolamento funcional, constrangimentos, prejuízos profissionais e dificuldades para o exercício da defesa do servidor.
Na sentença, a Justiça reconheceu que o Incra tinha o dever de cumprir a decisão judicial da esfera criminal, mas entendeu que o órgão excedeu os limites da ordem ao ampliar administrativamente a restrição de contato. O magistrado destacou, ainda, que a própria assessoria jurídica do Incra reconheceu posteriormente o equívoco e recomendou a correção da orientação interna em 2023.
Na decisão de 22 de maio, a juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha ressaltou que a restrição inadequada permaneceu por mais de três anos, afetando o convívio profissional do servidor, gerando estigmatização no ambiente de trabalho e prejudicando sua imagem funcional. A magistrada também observou que o excesso se torna ainda mais grave diante do reconhecimento, pelo Ministério Público, da ausência de elementos capazes de demonstrar a participação efetiva do servidor nos fatos investigados.
O Sindsep-DF acompanha situações que envolvem garantias funcionais e o respeito ao devido processo legal, reafirmando a importância de que medidas administrativas observem rigorosamente os limites estabelecidos pelas decisões judiciais e assegurem a preservação dos direitos dos servidores públicos.

