Informe Jurídico: sindicato suspende desconto por dano ao erário em contracheque de servidores

Dano ao erário: sindicato comprova boa fé de servidores e suspende cobrança em contracheque

O Sindsep-DF ganhou na Justiça duas ações de antecipação de tutela para suspender a cobrança pela União de valores a título de restituição ao erário nos contracheques dos servidores do Ministério da Saúde, Josias Severino da Silva e Antônio José Braga Coelho Filho.

Na ação de Josias, o juiz federal substituto da 21ª Vara Federal Cível, Rolando Valcir Spanholo, entendeu que não caberia restituição ao erário já que não há um elemento ou indício que comprove tal necessidade. O servidor recebeu entre fevereiro de 2014 e janeiro de 2019 valores referentes a Adicional por Tempo de Serviço, da ordem de R$ 257,42 mensais, que afirma fazer jus.

Já Antônio teve a sua ação julgada na 14ª Vara Federal Cível, pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, que considerou não existir elementos indicativos de má-fé ou ilegalidade manifesta no recebimento dos anuênio pago a maior por erro da Administração que reconheceu a licitude da rubrica, só que em percentual inferior (11%) ao que fora efetivamente pago (14%).

Para o secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, as duas decisões são positivas porque demonstram a eficácia de processos judiciais urgentes, visto que nesta questão um atraso da Justiça poderia ocasionar  perda salarial aos servidores. “A conquista dos mandados de segurança representa uma vitória não apenas para os dois servidores, mas para todos os filiados ao sindicato que podem contar com uma entidade comprometida com a defesa de seus direitos”, afirmou.

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