Informe Jurídico: Ações judiciais do Sindsep-DF para garantir a incidência do abono de permanência no cálculo do 1/3 de férias têm boas perspectivas
O Sindsep-DF ingressou com ações coletivas na Justiça para assegurar aos servidores filiados o direito à incidência do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias. As ações, que tramitam na Justiça Federal, já passaram pela fase de instrução e estão conclusas para julgamento. Os processos nº 1076593-33.2024.4.01.3400, contra a União Federal, e nº 11066822-39.2024.4.01.3400, contra as fundações e autarquias federais, acompanham o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, mais recentemente, pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), que reconhece a natureza remuneratória do abono de permanência e reforça o direito dos servidores aos reflexos dessa parcela sobre outras verbas remuneratórias.
Ao julgar o Tema Representativo nº 346, em 11 de março de 2026, a TNU encerrou definitivamente a controvérsia sobre os reflexos do abono de permanência ao definir que o recebimento da rubrica de abono de permanência referente ao PSS incidente sobre a gratificação natalina não configura duplicidade em relação ao pedido de inclusão do próprio abono na base de cálculo da gratificação natalina. O julgamento da TNU ocorreu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo nº 1.233, firmar a tese de que o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente, devendo integrar a base de cálculo de verbas como o 13º salário e o terço constitucional de férias, o que reforça as boas expectativas de vitória.
A decisão da TNU, somada à tese firmada pelo STJ, encerra a discussão jurídica sobre o tema, permite o prosseguimento das ações que estavam sobrestadas e fortalece as demandas coletivas ajuizadas pelas entidades representativas dos servidores. Nesse contexto, a direção do Sindsep-DF destaca que, caso obtenha decisões favoráveis nas ações, os servidores já filiados, bem como aqueles que se filiarem até a fase de execução da ação, terão direito ao benefício e serão convocados para apresentar a documentação necessária à elaboração dos cálculos e ao cumprimento das decisões judiciais.

