IMBEL: Justiça intima empresa para cumprimento de liminar

A 1ª Vara
da Justiça do Trabalho expediu na sexta-feira (20/01), um mandado de intimação
para a Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) para que seja cumprida a
decisão de 16 de janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que determinou
a imediata suspensão de sindicância que visa investigar a conduta do
trabalhador Eneias Alencar de Araújo, apontado pela IMBEL como autor de
acusações injustas a seus superiores. A sindicância foi instaurada pela
Portaria nº 404-VPRESI/2016-IMBEL, após o empregado público ter ingressado na
justiça trabalhista com ação denunciando assédio moral sofrido no ambiente de
trabalho. 

Na
decisão do TRT da 10ª Região, a suspensão deverá prevalecer até o final do
julgamento do mérito da ação de assédio moral. No entanto, a IMBEL após
notificação da Justiça, decidiu somente retirar Eneias (que também é delegado
sindical pelo Sindsep-DF) da condição de sindicado e continuar com  as oitivas, apenas transferindo as datas dos
depoimentos dos servidores convocados como testemunhas, mantendo a mesma
comissão de sindicância.

Diante da
possibilidade de desrespeito à ordem judicial, o TRT intimou a IMBEL por
mandado a ser cumprido na pessoa do Cel. Eustáquio Bonfim Soares, para que se
manifeste, indicando de forma circunstanciada os procedimentos que estão sendo
adotados para o cumprimento integral da liminar, num prazo de dez dias. Em caso
de obstáculo ao cumprimento do mandado, fica o oficial de Justiça autorizado a
requisitar força policial, bem como proceder às diligências necessárias em
qualquer dia ou hora.

Entenda o
caso: 
Justiça suspende sindicância contra servidor

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

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