IMBEL: impasse no ACT continua

O secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves,
participou no dia 29/06 da quarta reunião de negociação do Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT) 2016/2017 dos empregados públicos da Indústria de Material
Bélico do Brasil – IMBEL, que tratou dos itens da segunda proposta unificada
dos trabalhadores da empresa, enviada em 30/05 à direção do órgão.

Sobre o reajuste de 11,38% proposta pelos empregados, a
IMBEL afirma que o índice está acima do INPC acumulado no período de abril/15 a
março/16, que seria de 9,91%. No entanto, nem mesmo este percentual a empresa
diz ter condições de conceder no momento. A justificativa é que o reajuste
nesse valor feriria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A mesma desculpa
foi usada para negar o abono salarial de R$ 1.250, que seria pago em parcela
única.

A IMBEL também não concordou com a redução da jornada de
trabalho para 40 horas semanais, sob a alegação de que geraria pagamento de
horas-extras que não cabem no seu orçamento. A direção da empresa também se
mantém irredutível em relação ao reajuste de 11,38% da cesta básica, afirmando
que irá adotar a Portaria do Ministério do Planejamento que reajustou o auxílio
alimentação do servidor público para R$ 458,00.

Na reunião, a direção da IMBEL apresentou duas novas
propostas, chamadas de Propostas 4 e 5, com o seguinte teor:

Proposta nº 4: reajuste linear de 4,5% para salário e piso;
reajuste de 4,5% para auxílio-creche; cesta básica de R$ 458,00; jornada
semanal de trabalho de 42 horas; e manutenção das demais cláusulas do INT
2015/2016, exceto a cláusula terceira – abono salarial coletivo.

Proposta nº 5: reajuste linear de 9% para salário e piso;
reajuste de 9% para auxílio-creche; cesta básica de R$ 458,00; jornada semanal
de 44 horas; e manutenção das demais cláusulas do INT 2015/2016, exceto a
cláusula terceira – abono salarial coletivo.

Ainda na reunião, os representantes sindicais presentes
rejeitaram as duas propostas por considerar que não contemplam a totalidade da
inflação no período e por conter o aumento da jornada de trabalho semanal, e
apresentaram a seguinte contraproposta: aumento salarial de 11,38% a contar de
1º de abril de 2016; jornada de trabalho semanal de 40 horas a partir de 1º de
agosto de 2016; retorno das demais cláusulas do ACT 2014/2015. Essa
contraproposta também deve ser discutida em assembleia pelos trabalhadores para
que cada entidade sindical ratifique a sua apresentação.  

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

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