Governo golpista edita novas regras para custeio dos planos de saúde que prejudicam celetistas

Em novo ataque aos trabalhadores do serviço público, o governo do golpista Temer publicou no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (26) as Resoluções nº 22 e 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) que na prática tornam inviável o acesso dos trabalhadores das empresas públicas aos planos de saúde, ao reduzir a participação das empresas no custeio dos planos e restringir o rol de dependentes possíveis.

Para o secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, as resoluções integram o rol de ataques aos direitos e conquistas da classe trabalhadora. O governo chega a determinar nessas resoluções que as empresas estatais federais não mais discutam o detalhamento do benefício de assistência à saúde nos novos Acordos Coletivos de Trabalho, inviabilizando a negociação com as entidades sindicais. “É um ataque inclusive às representações dos trabalhadores. O Sindsep-DF não vai aceitar isso e já busca junto à sua assessoria jurídica uma saída para proteger os trabalhadores”

Entenda as mudanças:
As resoluções tratam de quatro modalidades de planos: a) autogestão por operadora própria; b) planos geridos pela área de recursos humanos; c) planos de operadoras privadas; d) ressarcimento das despesas. 

A Resolução nº 23 determina que as empresas que concedem benefícios de assistência à saúde na modalidade autogestão que não se enquadrem nas condições estabelecidas pela nova norma (previstas no artigo 9º) deverão fechar seus planos para adesão de empregados admitidos após a entrada em vigor da Resolução, passando a ser autorizada a oferecer aos novos empregados apenas o benefício de assistência à saúde na modalidade de reembolso. 

Além disso, o governo ainda impõe que os futuros editais de processos seletivos para admissões nas estatais federais não incluam o oferecimento de benefícios de assistência à saúde.

As resoluções também vedam a criação de novos planos administrados pelos RH das empresas e limitam a lista de dependentes aos cônjuges e filhos, proibindo a inclusão dos pais e outros. 

O prazo para que todas as empresas migrem para um sistema paritário de contribuição aos planos de saúde, sendo 50% para as empresas e 50% para os funcionários – atualmente a média é de 75% para as estatais e de 25% para seus empregados é de 48 meses. 

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

print
Compartilhar: