Empregados e empregadas da Ebserh garantem 11% em remuneração e benefícios

Condsef/Fenadsef

Confira mensagem do secretário-geral da Condsef/Fenadsef sobre conquista dos empregados e empregadas da Ebserh que com sua luta, resistência, unidade e mobilização provaram, mais uma vez, que a força coletiva sempre traz como resultado avanços e conquistas importantes para os trabalhadores. Empregados e empregadas da Ebserh terão garantidos 11% em remuneração e também em benefícios, retroativos 1º de março de 2022.

“Os protagonistas dessa luta são todos os empregados e empregadas da Ebserh”, pontuou Sérgio. “A categoria lutou e resistiu para vencer todas essas etapas. Seguiremos na luta para vencer outras etapas que virão”, acrescentou, lembrando que ainda esse ano será protocolada junto à empresa a pauta de reivindicações aprovada em plenária nacional, realizada no início desse mês, em Brasília.

Abaixo, informe da decisão do TST citada no vídeo pelo secretário-geral:

Na última sexta-feira, 16 de dezembro de 2022, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por meio de sua Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), estender a aplicação do índice de 11 % de reajuste às cláusulas: 5ª (Auxílio-Alimentação), 6ª (Assistência Médica e Odontológica), 7ª (Auxílio Pré-Escolar) e 8ª (Auxílio à Pessoa com Deficiência), todas contidas no ACT.

A decisão de estender o reajuste decorre da análise dos embargos de declaração opostos pela Ebserh que indicavam a existência de uma contradição no bojo da decisão anterior, isto é, que concedia o reajuste sobre o salário e sobre os benefícios na ementa da decisão, mas no dispositivo (parte da decisão que possui força jurídica) constava apenas reajuste sobre o salário. A SDC ao analisar os embargos da EBSERH modificou seu entendimento para estender a incidência do índice às demais cláusulas e tornar a decisão coerente.

O reajuste de 11% das Cláusulas 5ª (“Do Auxílio-Alimentação”), 6ª (“Da Assistência Médica e Odontológica”), 7ª (“Do Auxílio-Pré-Escolar”) e 8ª (“Do Auxílio à Pessoa com Deficiência”) será retroativo a 01 de março de 2022.

Participaram da sessão a advogada representante da Condsef/Fenadsef, Dra. Meilliane Pinheiro Vilar Lima, bem como a representante da Ebserh, Dra. Paula Cecília Rodrigues de Souza.

Essa nova decisão da SDC é mais uma conquista que é fruto da luta unitária da categoria.

>> Confira a íntegra do ofício sobre decisão do TST no dia 16/12/2022

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