Bolsonaro é mais uma vez derrotado em nova tentativa de transferir a demarcação de terras indígenas para o MAPA

Bolsonaro é mais uma vez derrotado em nova tentativa de transferir a demarcação de terras indígenas para o MAPA

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6172, 6173 e 6174 para suspender trecho a Medida Provisória (MP) 886/19, que transferia a competência da demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – atribuição originalmente da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Publicada no dia 19, a MP é a segunda tentativa de Bolsonaro de efetivar a transferência e assim cumprir o acordo que firmou com os ruralistas. Na primeira, quando da edição da MP 870/19, os servidores da Funai impuseram a primeira derrota ao governo ao conseguir incluir no texto-base da medida emenda  que retornou a Funai para o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e devolveu à fundação a responsabilidade pela demarcação das terras indígenas.

Em sua decisão, ministro Luís Roberto Barroso destacou que a reedição de norma rejeitada pelo Congresso Nacional na mesma sessão legislativa viola a Constituição da República e o princípio da separação dos poderes.

Para o secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, a insistência de Bolsonaro no tema é apenas confirma o seu compromisso com a elite dominante do país em detrimento do povo e das minorias. “Estamos de olho e vamos continuar reagindo contra o desmonte dos serviços públicos e a retirada de direitos dos trabalhadores dos setores público e privado, e em defesa das minorias”, afirmou o secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves.  

A decisão do relator ainda será submetida a referendo do plenário do Supremo.

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