Em defesa da exclusividade sindical para que a Convenção 151 não seja desfigurada

Segundo esforço concentrado pela regulamentação da negociação coletiva no setor público deve se dar em setembro. Confira pontos importantes do processo de construção da maior conquista constitucional do funcionalismo: a organização sindical de classe

Condsef/Fenadsef

Frente a retirada de pauta do PL 1893/26, na última terça-feira, 11 de agosto, a Condsef/Fenadsef vem a público trazer luz a alguns fatos importantes e reafirmar sua posição histórica, firme e intransigente em relação ao processo de regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura o direito à negociação coletiva no setor público.

1. O Esclarecimento dos Fatos e a Unidade do Setor Público

Repudiamos veementemente ataques oportunistas e campanhas difamatórias promovidas nas redes sociais por setores que tentam isolar ou responsabilizar a CUT pelo adiamento da votação do PL 1893/2026. A atuação da Condsef/Fenadsef e demais entidades cutistas e não cutistas no dia 11 de agosto foi correta, legítima e necessária.

A Condsef/Fenadsef destaca ainda que foi mantido posicionamento, corroborado não apenas pela CUT, mas pelas demais Centrais Sindicais, de não aceitar alterações sobre o projeto original. As entidades cutistas que representam o setor público sempre cobraram por transparência nos processos de negociação para que reuniões paralelas não distorcessem os princípios para a regulamentação da Convenção 151 que foi duramente negociada desde o primeiro ano do governo Lula. 

Os relatórios do PL passaram a sofrer graves deformações por negociações que não reconhecemos como legítimas. Até a tarde da terça-feira, 11 de agosto, o único texto de conhecimento público em pauta era o Substitutivo nº 3, que trazia uma aberração jurídica que fere os artigos 8º e 37 da Constituição Federal e fragmentaria a representação das categorias. 

O Substitutivo nº 4, construído sob forte pressão e articulação política, só foi protocolado pelo relator, deputado André Figueiredo, às 14h12 do dia 11 de agosto, sem que as entidades do setor público presentes em reunião com o líder do governo, deputado Paulo Pimenta, tivessem conhecimento prévio ou acesso ao texto. 

A mobilização da CUT em Brasília e o diálogo deram-se estritamente na defesa do modelo constitucional de representação sindical, reagindo à iminente aprovação de um texto altamente prejudicial (Substitutivo nº 3) contra o qual devem-se levantar todos aqueles que defendem e representam de fato os trabalhadores no serviço público.

2. Apoio Oficial ao Substitutivo nº 4: O Respeito à Primazia Sindical

Após detalhada análise jurídica e política da nova versão do texto (Substitutivo nº 4), a Condsef/Fenadsef declara seu apoio ao Substitutivo nº 4, por entender que este relatório elimina os vícios constitucionais graves ao estabelecer que:

•    A negociação coletiva é prerrogativa exclusiva das entidades sindicais.
•    As associações civis de caráter classista participarão do processo apenas na condição de convidadas ou anuídas pela entidade sindical representativa, sob critérios políticos de coordenação estabelecidos pelos próprios sindicatos.
•    Como trava de segurança contra o paralelismo incentivado por gestores locais (especialmente prefeitos), a associação convidada deve ter pelo menos 10 anos de existência comprovada no momento da promulgação da lei, impedindo a proliferação oportunista de novas entidades para esvaziar a luta sindical.

3. Denúncia: Quem Realmente Sabota o PL 1.893/2026?

A Condsef/Fenadsef destaca que a retirada de pauta do PL 1893/26, na terça-feira, 11 de agosto, diferentemente do que querem fazer parecer, se deu pela interferência direta de associações corporativistas por intervenções junto ao Congresso. 

Entre outros pontos, essas associações exigem, de forma abusiva, a extensão de direitos corporativos como a licença classista remunerada (liberação de dirigentes paga pelo Estado), sem arcar com nenhum dos ônus, deveres e democracias internas exigidos pelo sistema sindical.

Não toleraremos que o legítimo anseio da classe trabalhadora pela Convenção 151 seja desfigurado para criar “cabides de emprego” ou “jabutis” que sirvam para destruir a maior conquista constitucional do funcionalismo: a organização sindical de classe.

4. Próximos Passos e Mobilização

A Condsef/Fenadsef convoca todas as suas entidades filiadas a manterem-se em estado de alerta e vigília permanente para o segundo esforço concentrado no Congresso Nacional que deve acontecer em setembro.

Exigimos que a articulação política seja feita às claras, com ampla transparência, sepultando de vez os acordos de bastidores que, ao invés de contribuir, prejudicam enormemente o processo de construção de uma luta histórica que envolve milhares de servidores públicos federais, estaduais e muncipais de todo o Brasil.

Pela defesa da aprovação do Substitutivo nº 4! Não aceitaremos nenhum recuo ou alteração que devolva espaço à ingerência das associações sobre o papel constitucional dos sindicatos.

Brasília, 13 de agosto de 2026

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