Eleições do Sindsep-DF: 7 e 8 de novembro

Cumprindo o art. 44 do nosso Regimento Eleitoral (veja íntegra na matéria abaixo), o Esplanada Geral desta semana publica a propaganda das duas chapas que concorrem às eleições para a diretoria nos dias 7 e 8 de novembro. A iniciativa visa a dar iguais condições de divulgação para as chapas regularmente inscritas e homologadas pela Comissão Eleitoral, como é a tradição democrática do Sindsep-DF.

Além da divulgação neste número do Esplanada Geral, cada chapa terá direito a faturar em nome do sindicato material gráfico até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), ainda conforme o art. 44 e deliberação da Diretoria Executiva de 15/ 10/07.

A numeração da página correspondente a cada chapa foi sorteada pela Comissão Eleitoral na presença de representantes das chapas. O conteúdo das matérias, bem como a diagramação da página, são de responsabilidade única e exclusiva de cada chapa.

Os locais onde serão instaladas as urnas coletoras de votos estão publicados na página quatro. Observe que há urnas itinerantes (marcadas com asterisco) para as quais é preciso maior atenção quanto ao horário e dias em que estarão em cada local.

Data da votação: dias 7 e 8 de novembro

Horário da votação: conforme deliberação a Comissão Eleitoral, o horário da votação será sempre das 8h às 18h, com exceção dos seguintes locais, onde há trabalho por turno, que terão horário especial: caso do HFAB, HUB, HFA, HNB e INMET, em que a coleta de votos até as 20h.

Quem tem direito a voto: podem votar os filiados até o dia 06 de julho de 2007, conforme listagem emitida pela Comissão Eleitoral.

Identificação do eleitor: para votar, os filiados deverão apresentar o documento de identidade ou o contracheque acompanhado de um documento com foto, ou a carteira funcional (artigo 34 do Regimento Eleitoral Permanente).

Confira se você está na lista de votação: caso você seja e seu nome não conste da lista de votação, ligue para 3212-1945; as listas estão disponíveis na Comissão Eleitoral. Você também pode fazer a consulta pelo “Fale Conosco” na nova página do Sindsep-DF na internet. No campo “assunto” escreva “Lista de votação”

Participe! Compareça às urnas.

Regimento Eleitoral Permanente
Artigos importantes para as eleições:

Art. 33 – Parágrafo Único – Os associados cujos nomes não constarem na lista de votantes, mas comprovarem desconto no contracheque, votarão normalmente e assinarão lista em separado.

Art. 34 – São documentos válidos para votação:
I – Carteira de Identidade
II- Carteira Funcional
III – Contracheque, acompanhando documento com foto.

Art. 44 – Será garantido pelo Sindicato material de divulgação em iguais condições para as chapas que concorrerem às eleições e caberá à Direção Executiva definir o tipo e a quantidade deste material.


Fonte: EG 258




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