Ebserh: TST forma maioria em julgamento de dissídio com 11% retroativos a março desse ano

Ministro Ives Gandra utilizou LC 173, do governo Bolsonaro, para propor 11%. Acórdão deve ser publicado nas próximas semanas. Confira comunicado da assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef

Condsef/Fenadsef

Nessa segunda-feira, 10, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu o julgamento das cláusulas econômicas do Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pela Ebserh ainda em 2021. O julgamento aconteceu depois de uma audiência de conciliação no dia 29 de setembro que ocorreu somente depois que a categoria deu início a uma greve histórica que motivou a retomada da discussão dos ACTs que já se arrastava por pelo menos três anos sem consenso entre empresa e empregados. O TST concluiu o julgamento conferindo 11% de reposição aos empregados que serão retroativos a 1º de março desse ano. 

Todas as cláusulas sociais foram renovadas até a próxima data base da categoria em 2023. A data para aplicação do percentual de reposição nos salários dos empregados e empregadas da Ebserh só deve ser conhecida após a publicação do Acórdão pelo TST. Isso deve ocorrer já nas próximas semanas. Assim que o acórdão for publicado a assessoria jurídica fará nova análise detalhada que será divulgada.

>> Confira comunicado da assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef sobre o Julgamento do Dissídio de Greve da Ebserh

O voto da ministra relatora, Delaíde Miranda, que conduziu a conciliação entre empregados e direção da Ebserh, foi favorável aos 22% apresentados pela representação dos empregados, referente as datas base de 2020, 2021 e 2022. O ministro Maurício Godinho acompanhou o voto da relatora. 

LC 173/20 do governo Bolsonaro interferiu na decisão

No entanto, o ministro Ives Gandra abriu divergência baseado na Lei Complementar nº 173/2020 do governo Bolsonaro que congelou salários durante período de calamidade decretado na pandemia entre maio de 2020 e dezembro de 2021. O ministro acrescentou que em razão dos esforços da categoria durante a pandemia proporia o índice de 11% retroativo à 1º de março de 2022. Outros dois ministros acompanharam o voto de Gandra formando maioria. 

Luta por direitos, reconhecimento e valorização continua

“O resultado que culminou no julgamento do dissídio no TST só foi possível graças ao poder de unidade e mobilização dos empregados e empregadas da Ebserh em todo o Brasil”, destacou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef. Para a Confederação, a categoria deve continuar fortalecendo o processo de unidade que seguirá fundamental ao longo das negociações do próximo ACT. “Seguiremos na luta pela manutenção de direitos e em busca de avanços em demandas que seguem urgentes”, reforçou.

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