EBSERH: Trabalhadores entram em greve a partir do dia 15

Os trabalhadores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) entram em greve por tempo indeterminado a partir desta terça-feira, dia 15 de setembro. A decisão foi ratificada em assembleias na quinta-feira (10/09) na sede e no Hospital Universitário de Brasília (HUB) cujo edital foi publicado no Jornal de Brasília (acesse aqui).

A decisão dos empregados públicos foi informada pelo Sindsep-DF ao presidente da EBSERH, Newton Lima Neto, e ao superintendente do HUB, Hervaldo Sampaio Carvalho, nos ofícios nº 209 e 210 (disponíveis aqui). Nos documentos, o secretário-geral Oton Pereira Neves informa que o sindicato permanece à disposição para discutir a qualquer momento o atendimento das reivindicações dos trabalhadores e evitar o movimento paredista. Além disso, se coloca a disposição para definir o quantitativo mínimo necessário de trabalhadores para o atendimento das necessidades inadiáveis da empresa e do hospital. O Sindsep-DF também tornou pública a decisão dos trabalhadores em Comunicado de Greve publicado no Jornal de Brasília de 11/09 (imagem). 

Em assembleia no dia 3/09, os empregados públicos da EBSERH lotados em Brasília recusaram por unanimidade a minuta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2015/2016 e a minuta do Termo de Compromisso propostos pela direção da empresa. A categoria não abre mão das seguintes reivindicações: 

1) Progressão Funcional: que o cálculo do limite de 1% para pagamento das Progressões seja feito sobre o custo total da Folha de Pagamento da EBSERH e não apenas da unidade onde terá as progressões, bem como a redução do interstício de 24 para 18 meses;

2) Normas de Pessoal: sejam incluídas no ACT e que na elaboração das mesmas tenha a participação da representação dos empregados;

3) As Escalas de 12×36 horas: sejam estabelecidas sem a restrição de setores abertos ou fechados, incluindo administrativos, bem como sem a condicionante de tempo de internação do paciente, além de retirar a obrigatoriedade de registrar no ponto o intervalo de descanso;

4) Abono de Ponto: Manter os dois 2 abonos de ponto por mês de ½ expediente cada;

5) Atividade Sindical: retirar a expressão “os critérios para o exercício de atividade sindical” da Cláusula Décima Oitava da minuta do ACT;

6) Solução de Conflitos: Exclusão da Cláusula Vigésima Quinta da minuta do ACT; e

7) Foro Competente: Exclusão da Cláusula Vigésima Sétima da minuta do ACT.

Fonte: Imprensa Sindsep-DF
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