Ebserh diz que fará esforço para aplicar 11% nas remunerações a serem pagas em dezembro

A assessoria jurídica da Confederação deve entrar com um embargo de declaração nessa terça, 8, para que se esclareçam alguns pontos que ficaram indeterminados no ácordão publicado. A reposição será retroativa a março, data base da categoria

Condsef/Fenadsef

Empregados e empregadas da Ebserh podem receber o percentual de 11% nas remunerações definido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos contracheques de novembro, com valores pagos em dezembro. Esse será o esforço que a direção da Ebserh sinalizou que vai realizar a partir da homologação do ACT da categoria mediado pelo TST. A partir dessa terça-feira, 8, até o dia 18, assembleias nos estados deverão acontecer para que empregados e empregadas discutam e aprovem a pauta de reivindicações que será protocolada no próximo mês junto a empresa e que irá fazer parte das negociações do ACT 2023/2024. A Condsef/Fenadsef já encaminhou a minuta com pontos que vão definir a proposta da categoria a ser apresentada também já em dezembro.

A assessoria jurídica da Confederação deve entrar com um embargo de declaração nessa terça, 8, para que se esclareçam alguns pontos que ficaram indeterminados no ácordão publicado. Assim que for formalizado, o embargo de declaração será amplamente divulgado também para conhecimento da base. 

O TST concluiu o julgamento das cláusulas econômicas do dissídio do ACT dos empregados da Ebserh no dia 10 de outubro. O percentual de reposição de 11% foi concedido com retroativo ao mês de março, data base da categoria. O desfecho aconteceu depois que os trabalhadores e trabalhadoras passaram quase quatro anos tentando negociar o seu ACT com o Governo Bolsonaro, sem sucesso.

Reelembre o processo

O voto da ministra relatora, Delaíde Miranda, que conduziu a conciliação entre empregados e direção da Ebserh, foi favorável aos 22% apresentados pela representação dos empregados, referente as datas base de 2020, 2021 e 2022. O ministro Maurício Godinho acompanhou o voto da relatora. 

No entanto, o ministro Ives Gandra abriu divergência baseado na Lei Complementar nº 173/2020 do governo Bolsonaro que congelou salários durante período de calamidade decretado na pandemia entre maio de 2020 e dezembro de 2021. O ministro acrescentou que em razão dos esforços da categoria durante a pandemia proporia o índice de 11% retroativo à 1º de março de 2022. Outros dois ministros acompanharam o voto de Gandra formando maioria.

“O resultado que culminou no julgamento do dissídio no TST só foi possível graças ao poder de unidade e mobilização dos empregados e empregadas da Ebserh em todo o Brasil”, destacou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef. Para a Confederação, a categoria deve continuar fortalecendo o processo de unidade que seguirá fundamental ao longo das negociações do próximo ACT. “Seguiremos na luta pela manutenção de direitos e em busca de avanços em demandas que seguem urgentes”, reforçou.

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