Covid-19: a pedido do Sindsep-DF, MPT abre inquérito contra a EPL

Covid-19: a pedido do Sindsep-DF, MPT abre inquérito contra a EPL

Acatando denúncia do Sindsep-DF, o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou inquérito para apurar a ausência de medidas de proteção para os trabalhadores da Empresa de Planejamento e Logística S/A – EPL para evitar o contágio e a propagação da Covid-19. No despacho de 20 de maio, o procurador do Trabalho, Charles Lustosa Silvestre, determinou, além da instauração de Inquérito Civil, a notificação da EPL para que se manifeste, no prazo de 7 (sete) dias, acerca dos fatos narrados na denúncia, bem como informe que medidas tem adotado para evitar o contágio do vírus.

A proteção à saúde do trabalhador encontra amparo na legislação nacional e internacional, em especial nos artigos 7º, XXII, da CF/88; 157 e 166 da CLT; Portaria MTb n.º 3.214/1978 (NR 06); e na Convenção 155 da OIT, e, mas recentemente, nas boas práticas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para o enfrentamento ao Novo Coronavírus, e, ainda, no art. 8º do Decreto Estadual nº 46.980 de 19/03/2020. No documento, o procurador lembra que a OMS, em 11 de março de 2020, declarou a situação de quadro pandêmico da COVID-10, tendo a Portaria 454 MS/GM, de 20/03/2020, declarado, em âmbito nacional, a transmissão comunitária da doença.

“Nesse contexto que ganha especial relevo a adoção de medidas de contenção à disseminação da doença COVID-19 nos ambientes laborais. As empresas, especialmente aquelas cujos serviços são considerados essenciais pelo Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 – que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 –, por permanecerem em atividade, ainda que reduzida, devem adotar medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição de seus trabalhadores ao referido vírus, bem como a propagação dele para a população externa à organização de trabalho”, destacou.

Além da EPL, o Sindsep-DF denunciou outras quatro empresas pelas mesmas razões, e aguarda a abertura de inquérito.

print

Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *