Carta Aberta dos Servidores do Inep pela Revogação do Decreto no 8.956/17

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep) é uma autarquia federal vinculada ao
Ministério da Educação (MEC) que, ao longo de sua história, consolidou-se como
instituição estratégica para o desenvolvimento de pesquisas educacionais e o
fornecimento de dados e informações essenciais para as políticas públicas de
educação do País. Dentre suas atribuições, o Inep desempenha atividades de alta
complexidade, tais como estudos, pesquisas, levantamentos estatísticos,
avaliações e exames.

A atual estrutura regimental do Inep foi definida no Decreto no
6.317/07. Essa estrutura era compatível com as atribuições que o Instituto
desempenhava na época de sua publicação. Entretanto, desde 2007, o Inep vem
incorporando novas responsabilidades advindas não só do crescimento expressivo
do Enem, mas também da criação de novos exames e avaliações em âmbito nacional,
como a Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA), o Exame Nacional de
Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), a Avaliação Nacional Seriada dos
Estudantes de Medicina (Anasem) e a avaliação e monitoramento das metas do
Plano Nacional de Educação (PNE).

Nos últimos dez anos, em decorrência do crescimento de suas
responsabilidades, o Inep vem realizando de forma extraoficial ajustes na
estrutura regimental definida pelo Decreto no 6.317/07 com base em demandas
pontuais, sem a devida coerência característica de um projeto institucional. Em
2011 e em 2015, com o objetivo de reestruturar o órgão, ocorreram iniciativas
por parte dos servidores e da alta gestão do Inep que buscaram analisar
possibilidades de melhorias emanadas da percepção de que (1) o Inep precisa
funcionar dentro da sua estrutura oficial e (2) essa estrutura oficial precisa
ser repensada de forma orgânica. Os produtos dessas iniciativas, entretanto,
jamais se concretizaram em alteração do Decreto 6.317/07.

No dia 13 de janeiro de 2017, durante a solenidade comemorativa do
aniversário de 80 anos do Inep, foi anunciada a publicação do Decreto 8.956/17,
o qual define uma nova estrutura regimental para o órgão, elaborada de forma
impositiva, sem participação dos servidores.

A análise desse Decreto revela que a nova estrutura apresentada não contempla
as necessidades atuais do órgão, tampouco considera o crescimento de
atribuições supracitado, limitando-se a cristalizar uma estrutura pouco
funcional e construída de improviso. Entre outros aspectos críticos do Decreto
recém-publicado, destacam-se:

● Não foram considerados critérios de proporcionalidade e razoabilidade
aderentes ao volume de responsabilidades, pessoas e processos de trabalho de
cada diretoria do Inep. O arranjo apresentado oficializa um nítido desequilíbrio
dentro do órgão, a exemplo da diferença estrutural entre diretorias, em que
persiste uma diretoria superdimensionada (38 cargos e funções, quase um terço
da estrutura do Inep) e outra subdimensionada (6 cargos e funções).

● Não foi observado o princípio da segregação de funções, implícito nos
princípios da legalidade e da eficiência da administração pública, que
pressupõe a separação, na estrutura dos órgãos, da função de
autorização/aprovação de operações daquelas de execução, controle e
contabilização. O Decreto oficializa o desacordo do Inep a esse princípio, uma
vez que a estrutura apresentada prevê uma diretoria cumulativamente responsável
por ordenar e executar despesas.

● O Inep perdeu cerca de 20% de sua estrutura de funções comissionadas,
considerando os critérios estabelecidos no Decreto no 1.515/95. Esse corte foi
duplamente prejudicial à autarquia, pois diminuiu a estrutura de um órgão que não
recebeu incremento de cargos no momento em que outros órgãos vinculados ao MEC
receberam.

Portanto, a publicação do Decreto no 8.956/17, ao desconsiderar o
acúmulo de conhecimento e reflexão adquiridos institucionalmente pelos
servidores em 2011 e em 2015 acerca dos objetivos, processos e estrutura para
que o Inep entregue produtos e serviços de qualidade ao governo e à sociedade,
oficializa uma nova estrutura que permanece anacrônica e cujo conteúdo não
reflete o necessário fortalecimento institucional do Inep.

Considerando o exposto, uma massiva assembleia dos servidores do Inep
realizada no dia 19/01/2017 deliberou, por unanimidade, em favor da:

1. Revogação imediata do Decreto no 8.956/17; e

2. Participação dos servidores na construção do novo decreto de
reestruturação do Inep.

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

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